O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

que, não sendo orgânicas, é entendimento da doutrina que têm valor reforçado. Portanto, esta questão que o Srs. Deputados acabou de referir reconduz-se em qualquer circunstância a um problema de doutrina e não propriamente a um problema de lei orgânica…!
Quanto ao problema de lei orgânica, esse sim é o que nos está a ocupar neste momento e que vai ser posto a votação, queria dizer com toda a clareza por parte do PSD que o PSD não concorda com a atribuição de carácter de lei orgânica à lei das finanças locais por uma razão muito clara e que já foi votada ontem aquando da votação do artigo 167.º e 168.º: é uma questão política muito clara que tem que ver com o facto de o PSD ter a intenção manifesta de diferenciar, em termos de dignidade da sua aprovação pela Assembleia da República, a lei das finanças locais e a lei das finanças das regiões autónomas. Foi nesse sentido que já ontem nas votações a lei das finanças das regiões autónomas ficou na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

O Sr. António Filipe (PCP): * Olhem lá a unidade do Estado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não é um problema de unidade de Estado, Sr. Deputado; é um problema de relevância das matérias. Se existem os artigos 167.º e o 168.º, não é por problemas de dignidade de Estado; é em razão de uma relevância maior ou menor que é dada a uma ou a outra das matérias que são reserva de competência legislativa da Assembleia e que, atendendo a essa relevância, a Constituição da República reserva em exclusivo, ou permite que a Assembleia autorize o governo a legislar sobre a matéria. Portanto, não é um problema de dignidade do Estado, é um problema de operacionalidade e de relevância política que é dada pela Constituição da República.
Já ficou claro que há um grau diferente - se é que era necessário fazer essa graduação. É porque depois também o Sr. Deputado não irá defender que as regiões autónomas sejam integradas no capítulo do poder local lá à frente na Constituição. A Constituição também trata indiferentemente lá à frente, portanto, faz todo o sentido que trate diferentemente nos artigos 167.º e 168.º a reserva de competência para a lei das finanças locais e para a lei das finanças das regiões autónomas como faz todo o sentido do ponto de vista do PSD que, atendendo exactamente a essa mesma diferença que a Constituição cultiva em vários capítulos e em vários artigos, também aqui, em sede das leis orgânicas, eleve a lei das finanças das regiões autónomas a esta categoria de lei orgânica e não o faça relativamente à lei das finanças locais.
Portanto, do ponto de vista do PSD, com toda a clareza, respondendo à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá para que os proponentes pudessem explicitar as razões desta diferença, as razões são estas: o PSD atendendo a esta lógica, que é a sua lógica, aceitou as propostas do Partido Socialista para elevar a leis orgânicas este elenco que, no fundo, resultava, grosso modo, do projecto inicial do Partido Socialista apenas com a diferença da lei de enquadramento do Orçamento do Estado, porque nos parece, de facto, que aí não há razão, até porque deve haver alguma maleabilidade para as maiorias relativas em cada momento poderem, de acordo com o jogo político normal eventualmente em abstenção de outros partidos, mexer na lei de enquadramento orçamental sem se tornar necessário terem de negociar uma maioria qualificada de metade mais um dos Deputados em efectividade de funções.
Portanto, tirando essa questão, que é uma questão de operacionalidade do Estado, em todas as outras concordámos com as propostas do Partido Socialista. Mas essa das finanças locais não era uma proposta inicial do Partido Socialista, e ainda que o fosse o Partido Social-Democrata, pelas razões que acabei de expor, não concorda com ela.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Se me permitisse, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, era para lhe fazer uma pergunta, mas, como calcula, faço-a quando terminarem as negociações…
Sr. Deputado, é completamente pacífico entre nós que as regiões autónomas não são poder local, têm uma dignidade diferente de poder local. Pessoalmente tenho inclusive defendido a regionalização do continente salientando bem, para que não haja temores, que não são regiões político-administrativas nem são regiões da mesma natureza das regiões autónomas. São regiões que fazem parte do poder local, essas sim, são autarquias locais.
Isso é inteiramente pacífico e parece-me que a dignidade e a importância das regiões autónomas não tem de passar pela qualificação da lei de finanças regionais como lei orgânica.
Independentemente desta qualificação, que para mim não dá necessariamente mais dignidade às regiões autónomas ou a qualquer outra instituição - aliás, basta ver o elenco das actuais leis orgânicas para ver que não é daí propriamente que virá a respectiva dignidade, de resto um dos acrescentos que foi acordado neste âmbito é o de as eleições dos órgãos das regiões autónomas e do poder local serem todos leis orgânicas..., isso está aqui assim, nesta alínea… - , a argumentação do Sr. Deputado é incoerente.
Mas a questão que eu queria colocar é a seguinte: eu não tenho simpatia particular pelo conceito de leis orgânicas, o problema não é esse. O problema é o de saber se, do ponto de vista prático, o PSD está disposto ou não a garantir expressamente dois efeitos: primeiro, que este tipo de leis tenha valor reforçado; e, segundo, que seja exigida uma maioria qualificada atendendo a que a própria prática aponta para a necessidade de um consenso alargado para elas serem aprovadas.
De resto, chamava-lhe a atenção para uma coisa Sr. Deputado: é que vivemos 20 anos em Portugal sem uma lei de finanças regionais, enquanto vivemos com várias leis de finanças locais, por exemplo, em torno das quais houve grandes "tempestades" políticas, grande esforço de consenso, inclusive sucessivos incumprimentos de leis aprovadas por unanimidade, por vezes. E este facto é incontornável!!
Pergunta concreta: está disposto por outra via, já que entende que há aqui um problema de dignidade ofendida,