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Sabemos que são realidades completamente diferentes, é evidente que são! Entretanto, parece-nos completamente infeliz o facto de se argumentar que essa dignidade das regiões autónomas impede de dar uma dignidade diferente, designadamente, à lei de finanças locais e à lei de atribuições e competências das autarquias locais.
Ficamos à espera que o PSD garanta, em todo o caso, aquilo que nos parece verdadeiramente fundamental, que é o carácter de valor reforçado destas leis e, eventualmente também, a exigência duma maioria qualificada para a sua aprovação.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Srs. Deputados, como a proposta de Os Verdes está prejudicadíssima, estão esgotadas as votações para o artigo 169.º
Talvez tenha de fazer aqui uma referência ao seguinte: foi retirada do artigo 164.º a alínea c), que se refere ao Estatuto de Macau,...

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas isso não tem qualquer implicação.

O Sr. Presidente: * Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães, tem toda a razão. Isso não tem implicação alguma uma vez que nada tem que ver com a forma dos actos. Passamos adiante.
Sr. Deputado José Magalhães, relativamente às propostas iniciais do PS, alguma coisa subsiste para votação?

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Então, é integralmente retirada?

O Sr. José Magalhães (PS): * Há um n.º 1, para ao qual há uma proposta conjunta que exprime um conjunto de ideias.

O Sr. Presidente: * E as outras são retiradas?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sim.

O Sr. Presidente: * Portanto, é retirado o conjunto.
No projecto do Deputado Cláudio Monteiro tenho uma nota que manda retirar os n.os 1, 2 e 3. Surgirá, portanto, apenas o n.º 8.
Srs. Deputados, ainda não recebi a proposta comum para o artigo 170.º!

O Sr. José Magalhães (PS): * Não, Sr. Presidente, porque está a fotocopiar. O que eu propunha, Sr. Presidente, era que se começasse a votar as do Deputado Arménio Santos, as do CDS-PP...

O Sr. Presidente: * Gostava de votar, em primeiro lugar, a proposta comum, mas, não estando presente, faremos de outro modo então.
Srs. Deputados, sendo assim se estiverem de acordo...

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, acho que talvez houvesse vantagem em esperarmos um pouco, porque a votação de outras propostas pode ser condicionada pela análise da proposta comum.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Luís Sá tem toda a razão. Não será condicionada como na prática se verá, mas o Sr. Deputado José Magalhães vai explicar que proposta tem.

O Sr. Luís Sá (PCP): * O Sr. Deputado José Magalhães, se calhar, até está em condições de avaliar se é assim ou não.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Luís Sá tem razão ao colocar a questão.

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas ficaremos já todos em condições de igualdade.
É que, tecnicamente, sentíamos todos necessidade de ter em conta o facto de se passar a admitir iniciativa referendária popular. Há duas técnicas para fazer isso, a técnica esparsa e a técnica concentrada.
No nosso projecto seguimos a esparsa, mas verdadeiramente é possível, no n.º 1 do artigo 170.º, dizer tudo o que é preciso dizer e depois a refracção faz-se, por hermenêutica normal, para os outros artigos todos. A norma que propomos diz, pura e simplesmente: "A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao governo e ainda, nos termos e condições estabelecidas na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais". E assim se resolve tudo o que é preciso resolver em termos de ampliação, pelo que votaremos contra outras alterações que tentassem refractar caso a caso a presença da iniciativa referendária popular.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, sendo assim, propunha que passássemos à votação.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Refere-se a outras votações antes da discussão da proposta comum?

O Sr. Presidente: * Sim, sim, às relativas às propostas dos projectos originários.

Pausa.

À semelhança do que ontem foi feito, propunha que votemos em bloco as propostas dos projectos originários, começando pela votação em bloco da proposta do Deputado Arménio Santos de alteração do artigo 170.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 - A iniciativa de lei compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao governo e, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas Assembleias Legislativas Regionais.