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que eu, de todo em todo, não perfilho, a garantir o valor reforçado e a maioria qualificada (sabemos que são coisas diferentes) a este tipo de leis? Esse é o problema, mesmo sem enquadrar no conceito discutível de leis orgânicas.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Sr. Deputado Marques Guedes deseja ainda fazer alguma observação ou podemos passar a deliberar?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, era só para responder, até para não cair na indelicadeza de não o fazer.
Sr. Deputado Luís Sá, com toda a franqueza, a questão que me coloca é uma questão nova, que não tinha sido colocada em sede da Revisão Constitucional, e como calcula é uma matéria a que pessoalmente com muito gosto poderia dar-lhe a minha opinião pessoal, mas em relação à qual não posso neste momento colocar a posição do PSD, como é evidente. Porque a questão nunca foi colocada nem debatida internamente no PSD.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Ó Sr. Deputado, na primeira leitura já foi muitas vezes abordada a questão de a lei de finanças locais ter a natureza de lei de valor reforçado, independentemente de se qualificar ou não como lei orgânica!... É incontestável que esse problema não é novo aqui, é um problema que eu próprio já levantei no momento oportuno.

O Sr. Presidente: * Isso é verdade. Já abordámos esta matéria diversas vezes na Assembleia.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, antes que haja uma deliberação da qual conste esta designação de lei orgânica, eu gostaria de recolocar aqui uma questão já suscitada na primeira leitura pelo então Presidente desta Comissão, Prof. Vital Moreira, que diz respeito à designação deste tipo de diplomas. É claro para todos qual é o regime das leis orgânicas. Aliás, esta é uma questão que será dirimida no artigo 115.º, mas também não propusemos no nosso projecto de lei originário que estes diplomas deixassem de se chamar leis orgânicas. Não colocámos esse problema, de qualquer forma, independentemente da questão que discutiremos no artigo 115.º relativamente ao seu valor reforçado, as leis orgânicas distinguem-se dos outros diplomas na medida em que exigem uma maioria especial para a sua aprovação, pois estão sujeitas a um regime específico de fiscalização preventiva e na medida em que o veto presidencial sobre leis orgânicas carece de dois terços para ser superado pela Assembleia da República.
Mas, independentemente desse regime, há uma questão que é de saber se a designação de lei orgânica é ou não mais adequada.
E aí lembro-me de, na primeira leitura, o Dr. Vital Moreira ter colocado esta questão, porque de facto a designação de lei orgânica é utilizada, desde logo, para a lei orgânica do governo e para leis orgânicas dos mais diversos ministérios e serviços. E, como se sabe, essa designação, como é óbvio, nada tem que ver com a figura constitucionalmente existente, hoje, de lei orgânica. Foi colocada a questão na primeira leitura porque não se percebe muito bem por que é que isto se há-de chamar lei orgânica… Creio que é uma discussão que vale a pena ter e gostava de saber qual é a disponibilidade dos vários partidos para encarar uma alteração da terminologia, independentemente do regime.

O Sr. Presidente: * Permita-me que lembre o seguinte: a designação naturalmente está e é incontroversa. Foi, na primeira leitura, abundantemente discutida aquando do artigo 115.º. Deixámos o artigo 115.º para ponderação final. Se eventualmente no artigo 115.º viéssemos a encontrar outra solução conceptual, harmonizaríamos depois a Constituição. Se o não fizermos as coisas ficarão como estão. Mas a seu tempo veremos novamente essa problemática.
Srs. Deputados, assim sendo vamos votar a proposta....

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, gostaria só de uma explicação adicional, desculpe, e que tem, aliás, a ver com o projecto do CDS-PP que não está cá, que é a questão do estatuto das regiões autónomas. Por que razão, até por uma questão de dignidade, parece que é aquilo que preocupa o PSD, o dito cujo estatuto das regiões autónomas não está aqui também?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes, o Sr. Deputado Luís Sá coloca ainda como questão saber-se por que é que o PSD, que na primeira leitura teria dado alguma receptividade - teria, digo, de forma dubitativa - à possibilidade de os estatutos das regiões autónomas serem também englobados no enquadramento das leis orgânicas, entretanto, não evoluiu de forma positiva neste ponto.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Por uma questão de dignidade das regiões autónomas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Posso responder, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: * Pode!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Obrigado, Sr. Presidente.
De facto, houve uma abertura para a ponderação por parte do PSD, só que dessa ponderação e no contexto das muitas coisas que foram entretanto vistas sobre esta matéria, nomeadamente na negociação com o Partido Socialista, o PSD chegou à conclusão de que na parte relativa às leis que aprovam os estatutos das regiões autónomas, existe já um valor reforçadíssimo que decorre de um estatuto muito próprio desse tipo de leis, nomeadamente em termos da iniciativa legislativa relativamente às suas disposições. Como tal, acabou por se entender não mexer nesse tipo, que é um tipo muito original de lei que existe na nossa arquitectura constitucional e entendemos por bem e aceitámos, na reflexão posterior, que mais vale não mexer nisso.