O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

É a seguinte:

2 - Os Deputados, os grupos parlamentares, as assembleias legislativas regionais e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
3 - Os Deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas e diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

O Sr. Presidente: * Vamos passar ao artigo 171.º, para o qual registo propostas novas relativamente aos n.os 5 e 6 e uma proposta de um novo n.º 7, propostas comuns a Deputados do PS e do PSD
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para sustentar.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, todas estas matérias foram objecto de discussão, neste caso trata-se só de anunciar os resultados.
Aditam-se ao elenco das leis que carecem de maioria absoluta na votação final global, as normas do artigo 255.º, sobre delimitação territorial de cada região administrativa. O regime previsto no artigo 171.º é o previsto na parte final desta proposta. Alarga-se também ao elenco das leis que têm de ter disposições aprovadas por maioria de dois terços. O elenco originário da Constituição foi criado em 1982, alargado em 1989 e agora ampliado às matérias da lei eleitoral, nos termos que já foram discutidos na sede própria.
Por outro lado, acabámos de apresentar na mesa uma norma, com o n.º 7, que diz que "A lei que regula o exercício direito de participação dos residentes no estrangeiro no acto eleitoral, tem valor reforçado e carece de aprovação também por maioria de dois terços."
Tudo isto foi objecto de aprofundamento no quadro da discussão do acordo político de revisão constitucional e visa reforçar as maiorias necessárias para aprovação de determinados diplomas ou, então, determinadas disposições de certos diplomas com valor especialmente relevante.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães. Alguém mais deseja usar da palavra?
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, só por uma questão de uniformidade, como no n.º 6 se utiliza o termo "disposições das leis" e não "das normas", no n.º 5 não se devia pôr também "disposições" em vez de "normas"? Ficava "disposições constantes do artigo 255.º…"? Era só para harmonizar com a redacção do n.º 6…

O Sr. Presidente: * Há falta de harmonia entre os n.os 5 e 6.

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas é igual. A Constituição utiliza indiferentemente "normas" e "disposições"!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Deputado José Magalhães, mas como é no mesmo artigo e para não parecer que são coisas diferentes…

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, admitem substituir o conceito "normas" pelo conceito "disposições" com valor equivalente?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Obrigado, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, em relação à proposta de n.º 5, faria a seguinte observação: há aqui duas questões completamente diferentes, naturalmente. Uma diz respeito ao problema das leis orgânicas, da maioria absoluta que é exigida nesta matéria; outra questão diz respeito à exigência de uma maioria qualificada para aprovar a delimitação territorial de cada região.
Em relação a isto, eu gostaria de fazer a seguinte observação: esta proposta insere-se em todo um conjunto de disposições que visam criar dificuldades, pelas mais diferentes formas, à institucionalização das regiões administrativas. Poderia dar um conjunto de exemplos bastante significativo, em todo o caso, tenho muita dificuldade em compreender por que razão esta matéria, que até é sujeita ou a referendo orgânico, na versão actual da Constituição, ou a um duplo referendo, na versão acordada entre o PS e o PSD, tem uma maioria qualificada e por que razão, por exemplo, matérias referidas ainda esta manhã, como as finanças locais ou como as atribuições e competências das autarquias locais, não têm idêntica maioria qualificada.
É neste sentido exacto, por entendermos que há aqui um completo desequilíbrio neste plano, que não apoiamos esta proposta.
Ela é parte dum todo para dificultar a criação das regiões administrativas e é parte dum todo em que o elenco das matérias em que é exigida maioria qualificada está completamente desequilibrado.

O Sr. Presidente: * É tudo, Sr. Deputado Luís Sá?

O Sr. Luís Sá (PCP): * Por agora é tudo. Penso que estamos a discutir número a número, não é verdade?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, está feita a sua observação.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, não respondeu à minha questão. Julgo que estamos a discutir número a número?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, se se quiser pronunciar sobre os outros números, eu até lhe agradecia.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Não é isso Sr. Presidente. O problema é o de sabermos o que estamos a discutir.

O Sr. Presidente: * Eu agradecia-lhe que se pronunciasse sobre todas as propostas relativamente ao artigo 171.º