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No que diz respeito à regulação do exercício de direito de voto dos cidadãos emigrantes, estranho seria que a Constituição admitisse esta possibilidade e depois não prevenisse a cautela da maioria qualificada reforçada que há pouco referi, razão pela qual me parecem legítimas divergências de orientação política, nas posições iniciais do PCP face às posições dos Deputados do PS e do PSD nesta matéria. Mas, uma vez estabelecida essa divergência de orientação política, cada um tem que ser coerente e consequente com as orientações que propôs. E as soluções que vamos votar em sede de artigo 171.º são, de facto, consistentes com as orientações políticas plasmadas na Constituição, que resultam de propostas já votadas, quer no artigo 124.º quer nos artigos 150.º e 151.º, respectivamente para a eleição do Presidente da República e para a eleição à Assembleia da República.
Sr. Deputado Luís Sá, pediu a palavra para uma segunda intervenção? Faça favor.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de dizer o seguinte: a crítica que o PCP e eu próprio fazemos à desconstitucionalização de determinadas matérias não é exclusivamente nossa. Conheço, designadamente, escritos do Prof. Joaquim Gomes Canotilho, do Doutor Jorge Miranda…
O que eu lanço é um desafio a que se indique um constitucionalista que apoie este tipo de técnica, que apoie este tipo de procedimento. Não há rigorosamente um!!
Isto, de resto, tem consequências, por exemplo, quanto a tempos de revisão de matéria que até agora foi matéria constitucional, e outras consequências práticas, independentemente de ter uma consequência que é evidente: é a falta de coincidência entre a Constituição em sentido formal e a Constituição em sentido material, para quem aceite os conceitos. E pode dizer-se que o fosso neste plano é cada vez maior. O cidadão não encontra no texto da Lei Fundamental, alguns dos elementos estruturantes essenciais do regime.
Portanto, não é uma crítica pessoal, partidária; é uma crítica que está fortemente acompanhada. Eu diria que, pelo contrário, é o acordo de revisão constitucional que está completamente isolado, designadamente na comunidade jurídica e na comunidade de constitucionalistas.
A segunda questão que queria colocar relaciona-se com o problema das regiões aprovadas por maioria qualificada. Nesta matéria há, creio eu, uma óbvia contradição naquilo que disse o Sr. Presidente, porque estamos aqui perante um referendo de sentido especial. Os referendos normalmente versam sobre matéria que não foi decidida pelos órgãos de soberania e uma vez decidida, naturalmente, os órgãos de soberania actuam em conformidade.
Neste plano, temos um referendo que já foi objecto duma lei aprovada. Mais: o artigo 118.º, na regulamentação do referendo, tentou evitar a possibilidade de conflito entre exercício de competências por órgãos de soberania e democracia directa; tentou que houvesse aqui uma contradição em que o votado pela Assembleia da República, por exemplo, fosse contrariado pelo voto popular. O esquema que é aqui criado, é no sentido claramente diferente, claramente absurdo também - na minha opinião - e por isso mesmo não justifica, de todo em todo, que a tal matéria que vai ser sujeita a referendo seja objecto de uma maioria qualificada, que eventualmente até pode haver, não é essa a questão que está em causa, mas que, do ponto de vista teórico da construção de Estado, etc., parece inteiramente descabida.
A outra questão é a seguinte: o problema que está em causa, obviamente, não é o de saber se, uma vez decididas determinadas questões, as maiorias qualificadas são ou não são justificadas. O problema é a questão que está a montante da aprovação das maiorias qualificadas: remeter para a lei ordinária determinadas matérias.
É isto que digo que é absurdo e continuo a dizer que é absurdo!! Por isso mesmo, como calculam, não posso acompanhar neste momento determinadas votações em que até se pode entender teoricamente - e é óbvio que isto é verdade - que a maioria qualificada constitui um travão a eventuais abusos de uma determinada maioria que não seja dois terços, mas isto não ilude o problema que está a montante desta questão que é o de terem sido aprovadas estas medidas desconstitucionalizando aspectos que deviam estar na Constituição e naturalmente que em termos que são criticáveis, por exemplo, o problema do voto dos residentes no estrangeiro nas presidenciais, o problema de não ficar estabelecido o modo de votação etc., etc.

O Sr. Presidente: * Obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Também eu próprio usarei da palavra para uma segunda intervenção para dizer o seguinte: não nos iludamos, Sr. Deputado Luís Sá! A desconstitucionalização a que o Sr. Deputado se refere no que diz respeito ao sistema eleitoral para a Assembleia da República não é real na matéria essencial. A matéria essencial era preservar ou não o sistema da representação proporcional. Está inteiramente constitucionalizada. Está constitucionalizada a matéria que se reporta também ao método Hondt no processo de conversão de votos em mandatos.
Aquilo a que o PCP sempre se opôs foi à introdução em sede constitucional da possibilidade da existência de círculos uninominais. Essa é que é a verdadeira questão.

O Sr. Luís Sá (PCP): * O PS não diz que são apenas "de candidatura".
Há uma questão a que o PS ainda não respondeu. No projecto original do PS estava " de candidatura" e agora não está!!... Enrola…

O Sr. Presidente: * O PS já clarificou perante o Sr. Deputado Luís Sá e perante o PCP o que é que entende. O sistema da conversão de votos em mandatos tem de obedecer necessariamente à proporcionalidade, ao sistema da representação proporcional. Acerca disso, não há qualquer dúvida, Sr. Deputado Luís Sá!
Verdadeiramente, aquilo de que o PCP tem medo é que a reforma do sistema eleitoral leve a uma maior personalização do mandato e à consequente menor dependência dos Deputados eleitos relativamente aos aparelhos de direcção partidária.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Não é um problema de medo, Sr. Presidente! É um problema de concepção de Estado! Não é medo rigorosamente algum!!