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dados aqui novos passos, que pudesse ser também dado este. Não dou, como disse, particular importância à matéria, entendo, no entanto, que, se pudesse haver aqui uma correcção técnica, seria vantajosa.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Muito Obrigado, Sr. Presidente.
O Partido Social-Democrata deu o seu acordo a esta nova redacção para o artigo 172.º consciente da necessidade de actualizar este texto constitucional pelas razões já aqui avançadas pelo Sr. Deputado José Magalhães. Esta necessidade clara de um aggiornamento da nossa Constituição face ao próprio sentido da nossa Constituição.
Chamamos, no entanto, a atenção de que esta opção do Partido Social Democrata não põe em causa, de forma nenhuma, o procedimento de apreciação parlamentar dos decretos-leis do governo, ou seja, entendemos que esta alteração agora feita em nada porá em causa esse procedimento que tem vindo a ser seguido e que continuará a ser seguido de apreciação dos decretos-leis do governo.
Por último, chamávamos ainda a atenção para uma alteração, que qualificamos da maior importância, que é o novo n.º 6 do artigo 172.º...

O Sr. Luís Sá (PCP): * Uma boa declaração de arrependimento!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): *... no sentido de atribuir prioridade a esta apreciação parlamentar dos decretos-leis do governo. Esta prioridade tinha já consagração no Regimento da Assembleia da República, mas fica substancialmente reforçada com a sua inclusão no próprio texto da Constituição.
Obrigado.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Queria congratular-me em particular - e para ficar claro, que quando há coisas positivas que as sublinho devidamente - com aquilo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado, designadamente a importância que damos à consagração expressa do n.º 6 na Constituição. Porque, se não ficasse estabelecido expressamente este princípio, seria sempre possível, designadamente, não consagrando o direito de agendamento de partidos de oposição, acabar por esvaziar parcialmente de conteúdo ou até em grande medida de conteúdo, o instituto da apreciação parlamentar a diplomas legislativos.
É sem dúvida alguma uma disposição positiva e não queria deixar de sublinhar esse facto.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, em todo o caso penso que há que reintroduzir soluções mais rigorosas quanto ao articulado que foi proposto e o Sr. Deputado José Magalhães vai dizer-nos.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, quanto a este aspecto do regime de especial tramitação e, portanto, de prioridade dos processos de apreciação parlamentar de decretos-leis, a Revisão Constitucional de 1989 consagrou - e quem ler atentamente as declarações de voto na altura produzidas - a ideia de que os pedidos da então chamada ratificação deviam gozar de prioridade.
Trata-se, portanto, de uma explicitação, sem o que, obviamente, seria possível engavetar iniciativas de fiscalização da oposição, garantindo simplesmente que elas não fossem apreciadas posto o que caducavam de forma "pacífica", mas com grave lesão de direitos de minorias.
A leitura a fazer correctamente da Revisão Constitucional de 1989, neste ponto - creio que sobre esta matéria há aliás um consenso relativamente alargado -, é a de que essa prioridade é necessária, é uma consequência inevitável da lógica do preceito sob pena de liquidação de iniciativas, mas esta explicitação obviamente foi preocupação nossa para garantir, de forma inequívoca, que assim seja como hoje se entende que é.
Não é técnico-juridicamente correcto aludir à revogação nesta sede de decretos-leis do governo por meras resoluções que operam o efeito tradicional daquilo a que chamava recusa de gratificação. Há aqui um fenómeno suis generis. A doutrina discute muito qual é a distinção entre esse fenómeno e uma verdadeira e própria revogação... Chamar revogação atípica não faz grande sentido… É impotência do legislador. Há que encontrar uma melhor solução.

O Sr. Presidente: * Há aqui ainda uma outra sugestão que eu lhe pedia que ponderasse.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sim, "cessação de vigência" serve perfeitamente. A cessação de vigência descreve o fenómeno sem lhe inventar um nomen juris.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sem lhe dar um nome que está consagrado.

O Sr. José Magalhães (PS): * Exacto, sem qualquer alteração em relação ao regime que consta do artigo 172.º, n.º 4.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Mantém a mesma forma e formalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, então o n.º 4 deveria ser: "se for aprovada a cessação na sua vigência o diploma deixará de vigorar na ordem (...) desde o dia em que (...)".

O Sr. Presidente: * Sim, exacto!
Srs. Deputados, estamos então entendidos quanto às correcções materiais introduzidas no n.º 1 e no n.º 4?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, por um lado, queria exprimir o acordo com a questão que acaba de