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O Sr. Presidente: * Tem tudo a ver com isso, não nos iludamos! São orientações políticas diferentes e temos todo o gosto, nessa matéria, de assumir a nossa divergência.
Por outro lado, também o PCP resiste - e de que maneira!... - à possibilidade de modificação do sistema de governo das autarquias locais. É mais uma divergência que temos todo o gosto em sublinhar porque estamos apostados - e só lamentamos que o consenso entre os partidos que formam a maioria da revisão constitucional não tivesse sido suficiente para já poder resolver em sede constitucional essa matéria, mas há uma coisa que, do meu ponto de vista e pessoalmente aqui afirmo sem qualquer hesitação: o actual sistema de governo autárquico é um sistema historicamente ultrapassado! E deixo isto sublinhado em acta, pois corresponde a uma inteira convicção de posição, que, aliás, se traduz numa proposta de alteração constante dos documentos políticos do Partido Socialista neste domínio.
Por outro lado, relativamente à questão da criação de regiões administrativas, mais uma vez volto a sublinhar, do ponto de vista do PS, é muito mais adequado estabilizar numa maioria absoluta na representação parlamentar a solução legislativa que vier a ser objecto de referendo do que deixá-la também à mercê de uma simples maioria, em sentido técnico, de maioria simples, que eventualmente apareça com condições de muito menor reforço perante os eleitores no momento em que eles forem chamados à consulta popular directa.
Foram estas as razões que presidiram às soluções que vamos votar no artigo 171.º
As posições estão clarificadas, cada um tem sobre elas as posições que tem e que, de resto, já foram expressas noutros momentos do nosso debate de Revisão Constitucional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não é uma interpelação, é só uma sugestão.
Sr. Presidente, por uma questão de harmonização do n.º 5 com o n.º 6...

O Sr. Presidente: * Isso já está feito, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não, mas não é a questão de há pouco, Sr. Presidente. É o seguinte: de facto, as normas relativas à delimitação territorial de cada região não constam do artigo 255.º, ou seja...

O Sr. Presidente: * Qual é a redacção que propunha?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * À semelhança do que se põem para o artigo 241.º no n.º 6, em baixo, era pôr: "devendo as normas relativas à delimitação territorial de cada região administrativa previstas no artigo 255.º". É porque o artigo 255.º prevê-as mas não as dispõem…

O Sr. Presidente: * Não são constantes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não são constantes, exactamente!

O Sr. Presidente: * Tem toda a razão. Suponho que ficaria assim: "devendo as disposições relativas à delimitação territorial das regiões administrativas previstas no artigo 255.º ser aprovadas na especialidade em Plenário por idêntica maioria". Feita esta correcção material ao n.º 5, vamos, então, passar a votar estes pontos.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação do n.º 5 do artigo 171.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP.

É a seguinte:

5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, devendo as normas relativas à delimitação territorial das regiões administrativas previstas no artigo 255.º, ser aprovadas, na especialidade, em Plenário, por idêntica maioria.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 6 do artigo 171.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, e votos contra do PCP.

É a seguinte:

6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos artigos 151.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 152.º na alínea p) do artigo 167.º, bem como as relativas ao sistema e método de eleição dos órgãos previstos no artigo 241.º, n.º 3, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 7 do artigo 171.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, contra do PCP e sem abstenções, registando-se, no entanto, a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - A lei que regula o exercício do direito previsto no n.º 2 do artigo 124.º tem valor reforçado e carece de aprovação nos termos referidos no número anterior.

O Sr. Presidente: * Peço aos Srs. Deputados do PS e do PSD que me façam chegar uma proposta para aditar ao artigo 169.º, no elenco das leis orgânicas, a lei de criação das regiões administrativas.