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O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, essa é consequencial da votação que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento do n.º 2 do artigo 169.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

2 - Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas actuais alíneas a), b), c), d), e), f), h) e j) e nas (novas) alíneas r) e s) do artigo 167.º

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos agora reflectir acerca das matérias que ficam pendentes ainda de votação para o artigo 171.º
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 6 do artigo 171.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

6 - As disposições das leis regulam as matérias referidas no artigo 162.º, nas alíneas p), s) e f) do artigo 167.º, bem como todas as deliberações que comportam a atribuição a organização internacional do exercício de competências do Estado português, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de um novo n.º 7 do artigo 171.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

7 - A apreciação das petições realizada pelo Plenário inclui a votação dos projectos de deliberação que sobre elas incidem e que tenham sido apresentados pela comissão parlamentar competente ou por qualquer Deputado.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): * A declaração de voto é no seguinte sentido: lamento que esta proposta ou uma proposta similar não tenha sido aprovada porque parece-me evidente que há uma desvalorização de estatuto do direito de petição no nosso ordenamento jurídico e, designadamente, na prática parlamentar, e que devem ser introduzidas por esta e/ou outras vias correcções que permitam que este direito tenha um efectivo sentido e, designadamente, que seja sentido como verdadeiramente útil quer pelos cidadãos quer pelas organizações que os cidadãos formem.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, claramente esta proposta do Partido Comunista incide sobre matéria que é matéria com natureza regimental e a nenhum título pode ser entendida, do nosso ponto de vista, como matéria que deva merecer dignidade constitucional. Acresce que também em termos substantivos, a própria formulação que aqui é feita, do nosso ponto de vista, apenas cobre parte da verdade, ou seja, os Srs. Deputados sabem perfeitamente que da apreciação de muitas das petições dirigidas a esta Assembleia da República, não se coloca tão pouco a questão de tomar ou de deixar de tomar uma deliberação. Muitas vezes são matérias com incidência política, que são colocadas por cidadãos à Assembleia da República e que devem merecer, como muitas vezes acontece, por parte da Assembleia da República a sua análise, o seu estudo e por vezes alguma declaração política, que é o que ocorre na discussão das respectivas petições em Plenário.
Portanto, reduzir esta matéria à necessidade de votação de deliberações, do nosso ponto de vista, até nem cobre totalmente a realidade.
Em qualquer circunstância, a razão de ser do nosso voto contra, fundamentalmente foi por entendermos que de facto isto é matéria com dignidade regimental e não constitucional.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Marques Guedes.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 6 do artigo 171.º, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 152.º, na alínea g) do artigo 164.º e na alínea p) do artigo 167.º, carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, já têm convosco a proposta comum PS/PSD para o artigo 172.º? Pergunto se alguém deseja usar da palavra para apresentar a proposta?