O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

E exactamente por causa disso é que se poderia utilizar uma epígrafe que não correspondesse apenas à ideia de fiscalização, na medida em que não se trata de o Sr. Deputado José Magalhães fazer uma intervenção na tribuna a criticar um decreto-lei do governo. Trata-se de um poder real de revogar o decreto-lei do governo ou de alterar o decreto-lei do governo. Nesse sentido, creio que uma epígrafe deste tipo ficaria eventualmente mais correcta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, independentemente da intervenção por parte do PSD que o Sr. Deputado Nogueira da Silva irá fazer, intervenho apenas face a esta sugestão do Sr. Deputado para lembrar o seguinte: quero começar por dizer que não tendo uma posição fechada sobre o assunto...

O Sr. Presidente: * Excelente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): *... como está bem de ver, mas, em qualquer circunstância, queria chamar a atenção para o facto de, em primeiro lugar, ser insuficiente a sugestão do Sr. Deputado porque o mecanismo de ratificação actualmente em vigor incide não apenas sobre os decretos-leis mas sobre os decretos legislativos regionais. A Constituição assim o dispõem e para seguir a sua sugestão ter-se-ia de fazer aí uma adaptação, eventualmente falar em apreciação parlamentar de diplomas legislativos.
Em qualquer circunstância, não percebo - e era uma questão que queria colocar ao Sr. Deputado Luís Sá - por que é que o Sr. Deputado Luís Sá diz que lhe parece menos correcto falar na fiscalização quando o que é certo é que se olharmos para a nossa Constituição da República e não para a doutrina apenas, vemos nos artigos 164.º, 165.º, 166.º, 167.º e 168.º que existe um elenco de competências da Assembleia da República e este instituto actualmente denominado na Constituição de ratificação vem no artigo 165.º, alínea c), que é o artigo que tem a epígrafe de competência de fiscalização. Ou seja, a nossa história constitucional democrática sempre tratou o instituto da ratificação em sede de competência de fiscalização. É assim!...

O Sr. Presidente: * Vou só fazer um parênteses para lembrar que justamente o artigo que acabou de citar, o artigo 105.º, alínea c), precisará de adaptação. Isso ficou deliberadamente pendente na votação anterior.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Com certeza, Sr. Presidente. Isso está fora de causa.

O Sr. Luís Sá (PCP): * O que está em causa é a história constitucional… Por exemplo, deixar de usar o conceito de ratificação, concebê-lo de outra maneira que é mais adequada ao regime democrático…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mas é isso que estamos a fazer, Sr. Deputado. A questão que estou a colocar é: por que é que o Sr. Deputado acha que o termo fiscalização é impróprio nesta sede quando é, de facto, nesta sede que o problema no nosso texto constitucional se coloca? É porque o actual mecanismo de apreciação dos diplomas, vulgo (actualmente) "ratificação", que vai deixar de sê-lo provavelmente, é uma competência de fiscalização - assim o diz a Constituição desde 1975.
Portanto, parece-me, de facto, que esse prurido relativamente à epígrafe de fiscalização legislativa devia ser afastado, porque, compaginando com o artigo 165.º, chega-se à conclusão de que, de facto, isto está inserido na "competência de fiscalização" assim denominada pela nossa Constituição.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * O Sr. Presidente, em primeiro lugar, respondeu a uma parte significativa da questão que eu queria colocar. Isto é, o grande argumento do Sr. Deputado Marques Guedes neste contexto é: primeiro a tradição...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não é a tradição!

O Sr. Luís Sá (PCP): *... creio que quando ela pode ser melhorada, deve ser melhorada.
Quanto ao segundo aspecto, que tem a ver com a epígrafe do artigo 165.º, o próprio Sr. Presidente já disse que vai ter de ser alterada.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não é a epígrafe, é a alínea que é mudada!

O Sr. Luís Sá (PCP): * A grande questão que se coloca neste âmbito, e que é incontestável, é a de que a chamada ratificação de decretos-leis, a que agora daremos outra designação, insere-se, do ponto de vista técnico, do ponto de vista teórico, na função legislativa dos parlamentos e não na função fiscalizadora e de controlo. Creio que isto é incontestável e que consta de qualquer manual… Enfim, não dou particular importância a este aspecto, simplesmente entendo que haveria vantagem se pudesse haver nesta matéria uma correcção técnica que correspondesse à ideia de que a apreciação parlamentar de decretos-leis e diplomas legislativos é um instrumento privilegiado de afirmação da supremacia legislativa do Parlamento e não propriamente uma função fiscalizadora que tem outra natureza.
Uma coisa é fazer inquéritos parlamentares, fazer perguntas ao governo, fazer requerimentos ao governo, etc., e outra coisa completamente diferente é os decretos-leis do governo vêm à Assembleia da República, podem ser revogados, podem ser alterados, a supremacia legislativa do Parlamento é incontestável.
É neste sentido que eu digo que são duas questões distintas e bom era que, a partir do momento em que vão ser