O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 170.º, proposta comum apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

1 - A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidas na lei, a grupos de cidadãos eleitores, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, a declaração é muito curta: a razão da abstenção é a de que julgo que esta é mais uma daquelas matérias em que não deveria ter havido uma remissão para a lei ordinária do número de eleitores ou de habitantes com direito a iniciativa legislativa.
Creio que está a haver uma tendência nesta revisão da Constituição que é a de, sem necessidade, remeter aspectos importantes para lei ordinária.
A proposta do PCP era no sentido de consagrar efectivamente a iniciativa legislativa popular, mas com indicação dum número, naturalmente discutível, de cidadãos que poderiam exercer essa iniciativa. A proposta do PS e do PSD vai noutro sentido e, a nosso ver, não vai da melhor maneira.
Em todo o caso é positivo - e esse aspecto não queria também deixar de assinalar - que fique consagrado o direito de iniciativa legislativa popular.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Sá.
Sr. Deputado Luís Sá, como é que pretende que se faça quanto à vossa proposta de n.º 9? Que se vote ou considera-a prejudicada face à votação anterior?

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, acho que decorre da lógica e daquilo que acabo de dizer que a proposta está prejudicada!

O Sr. Presidente: * Exactamente!

O Sr. Luís Sá (PCP): * Isto é, também pretendíamos a consagração da iniciativa legislativa popular, com indicação do número de cidadãos; está aprovada com maioria qualificada uma proposta que remete para a lei ordinária… É claro que a nossa proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 170.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

1 - A iniciativa da lei e a proposta de referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao governo, competindo a iniciativa da lei, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias legislativas regionais.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, o n.º 10 da proposta do PCP. É a última proposta deste artigo, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas essa era redundante, essa sempre foi redundante.

O Sr. Luís Sá (PCP): * É uma proposta meramente remissiva. Retiro-a, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Está retirada. Estão esgotadas as votações para o artigo 170.º

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, peço desculpa por tornar a chamar a atenção, mas na redacção do n.º 1 da proposta comum do PS/PSD é extremamente reverberativa e até pode ser lida, por alguns, como: "privando cidadãos eleitores das regiões autónomas de apresentarem propostas de lei à Assembleia da República", o que me parece que não está manifestamente…

O Sr. Presidente: * Como?

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Julgo que seria mais curial se redigíssemos este texto da seguinte maneira - e isso não altera minimamente a substância, como é natural -, em vez de pormos uma vírgula no fim da terceira linha...

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Mota Amaral, só um momento por favor.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Sá tinha requerido uma pequena interrupção dos trabalhos, o que faremos de imediato.
Está suspensa a reunião.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: * Está reaberta a reunião.

Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, eu queria chamar a vossa atenção para o facto de ainda em sede de artigo 170.º, tudo visto e ponderado após as votações que tiveram lugar, ser de ponderar, e dirijo-me ao Partido Socialista, a retoma da proposta originária nos seus n.os 2 e 3. Sr. Deputado José Magalhães, confirma?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sim, sim!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação em bloco da proposta de substituição dos n.os 2 e 3 do artigo 170.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, dos presentes, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD.