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2 - Os Deputados, os grupos parlamentares e as assembleias legislativas regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
3 - Os Deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
4 - Os projectos de lei definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.
5 - Os projectos e as propostas de lei não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo de legislatura.
6 - As propostas de lei caducam com a demissão do governo.
7 - As propostas de lei da iniciativa das assembleias legislativas regionais caducam com o termo da respectiva legislatura, caducando apenas com o termo da legislatura da Assembleia da República as que já tenham sido objecto de aprovação na generalidade.
8 - As comissões parlamentares podem apresentar textos de substituição, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei a que se referem, quando não retiradas.
9 - A iniciativa do referendo nacional compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao governo.
10 - São excluídos os projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumentos das despesas ou diminuição das receitas do Estado previsto no Orçamento.
11 - Os projectos e as propostas do referendo não votados na sessão legislativa onde tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão legislativa seguinte, salvo termo da legislatura.
12 - As propostas de referendo caducam com a demissão do governo.
13 - Os projectos e as propostas de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do artigo 170.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

1 - A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares, e ao governo e, quando se trate de matéria de interesse específico de certa região autónoma, à respectiva assembleia legislativa regional.
2 - Os Deputados, os grupos parlamentares, as assembleias legislativas regionais e os grupos de cidadãos não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.
3 - Os Deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos não podem apresentar projectos de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas de Estado previstas no Orçamento.
4 - Os projectos e as propostas de lei e de referendo nacional definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.
5 - …………………………………………………….
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7 - …………………………………………………….
8 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente: * Passamos à proposta do projecto do Sr. Deputado António Trindade e outros...

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, essa proposta foi preterida pela nossa...

O Sr. Presidente: * Portanto, considera-se retirada por responsabilidade delegada no Deputado José Magalhães.

Risos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 8 do artigo 170.º, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

8 - As comissões parlamentares podem apresentar textos de substituição em sede de debate na especialidade, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei e de referendo a que se referem, quando não retirados.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá?...

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, peço-lhe um pequeno intervalo, que penso que vai ser mesmo pequeno, pois chamaram-me ao Plenário.

O Sr. Presidente: * Eu ia pôr à votação justamente as propostas do PCP. Se o Sr. Deputado não se importasse. São as propostas de aditamento n.os 9 e 10…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, mas não pode votar, sem votar primeiro a....

O Sr. Presidente: * A proposta comum!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Pois. Não é "não pode". Não estou a dizer que não pode!...

O Sr. Presidente: * Claro, é metodologicamente mais adequado. É pressuposto.