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Está superada a questão. Sr. Deputado Jorge Ferreira, obrigado pela compreensão.
Srs. Deputados, agradeço a vossa colaboração na medida em que vamos ver se é possível reproduzir as votações que tiveram lugar a partir do artigo 198º.
Vamos, pois, votar uma proposta de alínea d) para o n.º 1 do artigo 198.º, constante do projecto apresentado pelo PS, que tinha sido declarada aprovada sem a maioria de dois terços.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

Vamos votar a alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo, constante do projecto apresentado pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Vamos, de seguida, votar uma proposta de n.º 2 do mesmo artigo constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado do PSD Arménio Santos

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

Segue-se o artigo 199.º, para o qual existe uma proposta do Deputado Mota Amaral, admitida na primeira leitura.
O n.º 1 diz: "Nenhum membro do Governo pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito."
O texto do n.º 2 é idêntico à redacção do artigo 160.º, n.º 3, quando tratámos da mesma matéria para os Deputados, com a devida adaptação, uma vez que agora se refere aos membros do Governo.
Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, obteve a maioria necessária de dois terços, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS-PP e do PCP.

Para o artigo 200.º há uma proposta de alteração da alínea i) do n.º 1 apresentada pelo PS (proposta 195).
Vamos votá-la.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nós não conhecemos essa proposta.

O Sr. Presidente: - Então, enquanto o Sr. Deputado se informa do teor daquela proposta, vamos proceder às votações que se seguem.
Vamos votar a proposta para a alínea i) do n.º 1 daquele artigo constante do projecto originário do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.

Vamos proceder à votação da alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º proposta pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.

Vamos agora votar a mesma alínea proposta por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar a alínea j) do mesmo número constante do projecto subscrito pelo Deputado Pedro Passos Coelho.
Convém lembrar, Srs. Deputados, que, tendo sido rejeitada esta proposta, foi, no entanto, aprovada uma outra sobre o mesmo tema, que é a proposta 195, que está a ser distribuída neste momento.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PS, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

Vamos, então agora votar a proposta 195, apresentada pelo PS, relativa à alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos ao artigo 201.º
Começamos por votar uma proposta de eliminação do n.º 3, do PSD, que retirou uma outra proposta em relação ao n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, estão esgotadas as votações que ontem tiveram lugar após a saída do PCP.
Agradeço aos Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares, sem excepção, que quando houver mais alguma questão de natureza regimental desejavelmente seja posta por antecipação e não após dissipada a produção dos factos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Esta não era previsível, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, falta-nos votar uma proposta constante do projecto originário do PS, relativa ao n.º 2 do artigo 200.º, que, em consonância com as deliberações já tomadas na CERC, determina que a aprovação dos acordos internacionais é feita pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Há uma outra questão prévia, esta efectivamente colocada à mesa antes do início dos trabalhos, que é a seguinte: em relação ao artigo 202.º, por ausência de um Sr. Deputado no momento da sua votação, não mereceu ponderação - se, eventualmente, for entendimento da Comissão, poderia ser feita agora a título de correcção - um ponto relativo à alínea d).
A alínea d) actual faz referência à tutela do Governo sobre a administração autónoma, não a fazendo relativamente à administração indirecta, em relação à qual apenas se reporta ao poder de superintendência.
A verdade é que o poder do Governo sobre a administração indirecta é de superintendência mas também é de tutela.
O Sr. Deputado Moreira da Silva chamou a atenção para este lapso constitucional, que poderemos agora superar se houver consenso de todos os grupos parlamentares, adoptando uma redacção da alínea d) que dissesse "(…) e exercer a tutela sobre esta (…)", ou seja aditava-se este segmento depois de "administração indirecta", passando a