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ler-se "(…) e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma".
Se nenhum Sr. Deputado levantar problemas à admissão desta proposta do Sr. Deputado Moreira da Silva, votá-la-emos de seguida.

Pausa.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 205.º. A mesa não regista matéria nova para este artigo, razão pela qual convoco a vossa atenção para as deliberações que vão ter lugar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à mesa.
Na última reunião, por proposta do Sr. Presidente, relativamente àqueles artigos que tinham que ver com matéria de recenseamento eleitoral, foi distribuída uma proposta do PSD para ser analisada e votada noutra reunião. Gostava, pois, de saber quando é que Sr. Presidente pensa colocá-la à discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP e do CDS-PP, não tenho ideia se a proposta a que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acaba de fazer referência, e que foi ontem admitida, já vos foi distribuída. Trata-se de uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, que se reporta à alteração de prazos nos actos eleitorais, tanto para o Presidente da República como, suponho, para a Assembleia da República.
Essa proposta corresponde a alguns artigos que ficaram em suspenso. Pedia-lhes o favor de estudarem todas essas propostas. Agendaria essa matéria para a reunião da manhã da próxima terça-feira.
Srs. Deputados, vamos, então, passar ao artigo 205.º, para o qual há propostas do CDS-PP, relativas aos n.os 1 e 2 e ao n.º 4 (eliminando o n.º4 actual).
Sr. Deputado Jorge Ferreira, podemos votar em bloco?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, começar por votar o n.º 1 do artigo 205.º proposto pelo CDS-PP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 - Os tribunais são órgãos de soberania independentes a quem cabe administrar a justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 205.º proposto pelo CDS-PP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar o cumprimento da Constituição e da lei, bem como reprimir a sua violação.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta constante do projecto do PSD relativa ao n.º 2 no sentido de suprimir o qualificativo "democrática" a "legalidade".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta constante do projecto do PCP de um n.º 3 novo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

3 - A administração da justiça será estruturada de modo a evitar a burocratização, a simplificar e acelerar as decisões e a assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.º 4 actual do artigo 205.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de novo n.º4 do artigo 205.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - As decisões dos tribunais vinculam todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de novo n.º 5, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - Nas suas funções de investigação, os órgãos de polícia criminal actuam sob a direcção dos magistrados judiciais e do Ministério Público competentes e na sua dependência funcional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva para uma declaração de voto.