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constitucional no texto da lei fundamental e que por essa razão não nos parece que haja a absoluta necessidade de fazer o que quer que seja, no entanto mantemos uma posição de abertura para uma qualquer tentativa de conceptualização do que é que se deve entender por leis de valor reforçado.
Não deixo, no entanto, Sr. Presidente de registar alguma dificuldade que decorre, do nosso ponto de vista, dessa tentativa de conceptualização, uma vez que seria fácil enunciar no normativo que, por exemplo, as leis orgânicas têm necessariamente valor reforçado, que as leis de base têm valor reforçado, mas mais dificuldade haveria em conseguir integrar aqui questões que a própria doutrina tem vindo a cristalizar como, por exemplo, o valor reforçado de leis como a lei do orçamento, o valor reforçado de leis como, por exemplo, as leis de definição do plano ou as leis de enquadramento orçamental.
Há, de facto, alguns aspectos que vejo com dificuldade a sua conceptualização na Constituição.
A observação do PSD é a de que não vemos mal que se deixe estar como está o artigo 115.º relativamente a esta matéria. Mantemos, no entanto, abertura, que sustento para além dos trabalhos de hoje até ao Plenário para uma tentativa de, em conjunto com a participação de todos os Srs. Deputados, tentarmos encontrar uma conceptualização que, desde já, o PSD entende difícil.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, pela nossa parte, mantemos a mesma abertura que exprimimos na altura da primeira leitura e que, aliás, aparece bem projectada no guião.
A dificuldade, Sr. Presidente, reside em saber se podemos adiantar materialmente o que quer que seja face aquilo que o PSD acabou de deixar em acta, porque temos duas redacções à nossa frente: olhando a página 14 do guião, que o Dr. Vital Moreira nos enviou na altura própria, temos duas propostas concretas de resolução desta questão, sendo que a primeira traduz-se em eliminar, na sequência do proposto pelo Professor Jorge Miranda do n.º 2 qualquer menção às leis de valor reforçado, tratar as leis de valor forçado num número à parte, autónomo, e tratar esse tema fazendo uma definição que todavia dá primazia à credencial constitucional.
Têm também valor reforçado as leis orgânicas, seja por força da Constituição seja por pressuposto normativo necessário de outras leis ou que por outras leis devam ser respeitadas, o que corresponde à definição típica do que seja uma lei de valor reforçado.
Temos duas propostas densificadas, concretas, à nossa frente, temos uma decisão a tomar e, pela nossa parte, votaríamos uma fórmula deste tipo, não temos nenhum problema, até porque ela se ajusta a todo o trabalho que fizemos, e nessa matéria as águas separam-se em relação a qual deva ser o elenco em concreto das leis orgânicas, qual deva ser o elenco daquelas que, embora sem terem qualificação de leis orgânicas, têm valor reforçado, como tivemos a ocasião de discutir na altura própria, ou seja, há uma articulação entre estas soluções e esta redacção, não há contradição entre elas, não há nenhum risco de confusão ou de dificuldade hermenêutica nesta matéria, não temos é aparentemente a possibilidade de firmar uma solução mas, francamente, pela nossa parte, fá-lo-íamos já.
Mas, obviamente, temos que aceitar aquilo que não é possível e portanto fazemos votos para que no Plenário, quando discutirmos o artigo 115.º, ou até o termo do processo de revisão constitucional, o PSD forme uma opinião sólida sobre a matéria.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, a partir deste momento o Sr. Deputado Luís Sá formaliza a entrada na mesa da...

O Sr. José Magalhães (PCP): * Formaliza o quê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Acaba de formalizar agora a proposta que traduz…

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu diria que a proposta está no domínio público.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, não gostaria que a questão deixasse de ser discutida e votada até porque, se o Sr. Presidente me permite, pelo facto de não haver uma proposta formalizada tem sido entendimento que as propostas que constam do guião em resultando de algum consenso e do debate na primeira leitura têm de ser formalizadas, se houver disponibilidade do PS para subscrevê-las em conjunto, ou se houver, pura e simplesmente, uma declaração de disponibilidade para debater as propostas como tal.
Por mim, apenas quis facilitar os trabalhos e não, propriamente, apropriar-me de uma matéria que resultou do esforço conjunto.
Quero, de resto, declarar que considero que a formulação a que se chegou na primeira leitura corresponde às preocupações que constam do projecto de revisão constitucional do PCP numa versão que me parece, aliás, tecnicamente mais aperfeiçoada e por isso mesmo eu até poderia dizer que estou disponível para retirar as propostas do PCP sobre estas mesmas matérias em benefício das propostas a que se chegou na segunda leitura.
Parece-me, entretanto, que há questões de ordem prática que não podem ser subestimadas e eu refiro em particular, sobretudo a partir do momento em que não foi admitido a natureza de lei orgânica da lei de finanças locais, a importância que teria consagrar-se expressamente o carácter reforçado da lei de finanças locais - aliás, esta discussão ocorre no dia em que houve um debate em Plenário sobre esta matéria e refiro-me concretamente à lei n.º 1/87, que está em vigor, que foi aprovada por unanimidade em 1987 e que poucas vezes foi respeitada ao longo de todos os anos.
Considero que é desprestigiante que uma lei aprovada pela Assembleia da República ulteriormente não seja respeitada e como nós conhecemos o facto de a jurisprudência do Tribunal de Constitucional, apesar de parecer em contrário ilustres constitucionalistas, ter sido no sentido de que, apesar da sua natureza de lei que é pressuposto, de