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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Relativamente à questão da definição de valor reforçado das leis, e ainda bem que determinadas definições constantes das propostas originais foram afastadas, mas relativamente às propostas sugeridas pelo Dr. Vital Moreira, devo referir, muito brevemente, que a proposta adoptada pelo Professor Jorge Miranda teria a vantagem de acabar com uma dicotomia, que é irreal, entre valor reforçado e subordinação, que resultou, no fundo, da introdução das leis orgânicas sem depois se dar uma volta no n.º 2 do artigo 115.º.
Portanto, esta proposta teria, no meu entender, essa clara vantagem, sendo leis de valor reforçado as restantes que estão neste n.º 2 e poderia ter-se a ideia que assim não o seriam.
Relativamente ao novo n.º 3 já tenho algumas dúvidas, na medida em que se trata, segundo reparei, de uma definição doutrinal do Professor Gomes Canotilho e não sou sempre muito favorável a introduzirem-se nas leis, e, neste caso, na lei reforçadíssima que é a Constituição, uma definição doutrinária, até porque o regime jurídico das leis de valor reforçado encontram-se ao longo do texto da Constituição e, direi eu, terminando, claramente, no artigo 280.º com a afirmação clara do seu valor de reforço, e dar aqui uma definição doutrinária sobre o que elas são não vejo, sinceramente, muita utilidade para estar num artigo normativo da Constituição.

O Sr. Presidente: * Suponho que, neste momento, o PSD não está em condições nem de confirmar nem de infirmar esta solução técnica, mas teremos ainda tempo de, até ao Plenário, ponderar - aliás, eu diria que, em última análise, se subsistissem muitas dúvidas sobre a formulação do número novo, sempre utilmente se poderia votar o n.º 2 na versão que vem no guião, desde que o número novo se limitasse depois a dizer "têm também valor reforçado as leis orgânicas", ou seja, ficava inteiramente...

O Sr. José Magalhães (PS): * Isto não pode ser! Seria redutor!

O Sr. Presidente: * Peço desculpa, eu estou a dizer que com isto ficava, pelo menos, coberto inteiramente o disposto do n.º 2 actual do artigo 115.º.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não ficava, Sr. Presidente, porque há o terceiro pilar que está no artigo 281.º, que, aliás, é o determinante.

O Sr. Presidente: * Não! Eu estou a falar do n.º 2 do artigo 115.º da versão actual.
Portanto, o que eu estou a dizer é que nesta versão que acabei de enunciar, que é uma versão, digamos, minimalista relativamente às várias possibilidades, pelo menos o conteúdo útil do n.º 2 do actual artigo 115.º não seria perdido. Como se sabe também há uma enorme discussão e controvérsia sobre se as leis orgânicas pelo facto de exigirem uma maioria reforçada só por isso são leis de valor reforçado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é!

O Sr. Presidente: - Não é forçosamente, mas à cautela, essa foi a opção constituinte da qual não queremos separarmo-nos.
Srs. Deputados, a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Luís Sá e pelo Sr. Deputado José Magalhães vai agora ser distribuída e eu proponho que a votemos e depois ainda teremos certamente tempo até ao Plenário de fazer eventuais novas considerações sobre da matéria.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta referente ao artigo 115.º, apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - As leis e decretos-lei têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicadas no caso de autorização legislativa e dos que desenvolvem as bases gerais dos regimes jurídicos.
2 A - Têm valor reforçado, além das leis orgânicas, as leis que, por força da Constituição, sejam pressupostos normativos necessário de outras leis, ou que por outras leis devam ser respeitadas.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a abstenção do PSD deve ler-se não como uma não adesão do PSD a este princípio, no sentido de lhe retirar os dois terços necessários para que, eventualmente, venha a ganhar forma definitiva no texto constitucional, mas apenas porque o PSD mantém ainda algumas dúvidas, sendo que até discussão em Plenário decidiremos, em definitivo, no sentido da inserção desta norma aqui ou, eventualmente, no artigo 281.º, depois de termos reflectido totalmente sobre as vantagens e inconvenientes possíveis de uma clarificação deste tipo.
Queria deixar em acta que não fica de todo em todo posta de parte a hipótese de o PSD vir a viabilizar uma clarificação deste tipo na Constituição, se entendermos que, de facto, isso é clarificador.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, relativamente aos projectos originários, estamos perante a seguinte situação: a proposta originária do PS foi substituída pela proposta que acabámos de votar, bem como a proposta originária apresentada pelo PCP; a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho relativamente aos decretos legislativos regionais, em minha opinião, está prejudicada pelas votações que tomámos; as propostas do PSD sobre as questões regionais, também já dirimidas, também, suponho, podemos considera-las prejudicadas; a proposta do Deputado Guilherme Silva também está prejudicada, bem como uma outra do Deputado António Trindade, que visava a eliminação do n.º 4 deste artigo 115.º.
Portanto, Srs. Deputados, esgotámos as votações relativas ao artigo 115.º.