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Sr. Deputado Luís Marques Guedes o que é que quer votar desta proposta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 7 já está votado, sendo que o PSD deseja votar apenas a redução do número de membros das assembleias legislativas regionais com uma alteração relativamente ao texto que aqui está, passando de 55 para 45, era gralha inicial do projecto do PSD, porque 55 é o número actualmente existente, penso, aliás, que nos Açores é inferior a 55, e por isso o PSD desejava votar a delimitação do número máximo de Deputados regionais a 45.

O Sr. Presidente: * Portanto, é esta parte que corresponderia a um aditamento...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E o PSD deixa cair a questão das circunscrições!

O Sr. Presidente: * Portanto, o n.º 2 do artigo 233.º acabaria em "… composto pelo número de membros que o estatuto político-administrativo fixar, até ao máximo de 45."

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 233.º, da proposta apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP e com votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

2 - A Assembleia Legislativa Regional é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional, e é composta pelo número de membros que o estatuto político-administrativo fixar, até ao máximo de quarenta e cinco.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo Sr. Deputado António Trindade para o artigo 233.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor dos Deputados do PSD Arlindo Oliveira, Guilherme Silva, Lalanda Gonçalves, Reis Leite e Hugo Velosa.

Era a seguinte:

2 - A Assembleia Legislativa Regional terá o número de deputados a fixar pelo Estatuto Político-Administrativo, eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
3 - O Governo Regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
4 - O Presidente da República enumera e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos ainda uma proposta do CDS-PP relativa ao n.º 3, visando que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar candidaturas.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, essa proposta foi prejudicada pela rejeição em sede geral de princípio eleitoral, onde foram propostas soluções desse tipo e rejeitadas na circunstância, ou melhor não colheram os dois terços necessários.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, considero que essa proposta está prejudicada, infelizmente para os madeirenses e para os açoreanos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, estou de acordo consigo.

O Sr. José Magalhães (PS): * Nós já vertemos o nosso protesto na altura própria sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: * Há uma proposta para o n.º 3, apresentada pelo PSD, que está prejudicada. Não é verdade, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, as nossas propostas para este artigo serão discutidas em sede do artigo 236.º.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Guilherme Silva, quer votar em bloco a sua proposta?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Se ninguém se opuser!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta referente ao artigo 233.º, apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor dos Deputados Guilherme Silva, Reis Leite, Hugo Velosa, Lalanda Gonçalves e Arlindo Oliveira.

Era a seguinte:

3 - O Governo Autónomo é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa Regional, e o seu presidente é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
4 - O Presidente da República nomeia e exonera os restantes membros do Governo Autónomo, sob proposta do respectivo Presidente.
5 - Os princípios a que deve obedecer o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio dos Estados Regionais são definidos nas respectivas Constituições.
6 - É da exclusiva competência do Governo Autónomo legislar em matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, há uma proposta do PS sobre matéria que tem a ver com a dissolução das assembleias