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legislativas que eu proponho que passe para quando estivermos a apreciar o artigo 236.º e há uma proposta de artigo novo, apresentada pelo CDS-PP, que tem a ver com o referendo regional, e que já está…

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, uma vez que já estamos a passar para a discussão de um artigo novo, portanto já ultrapassamos o artigo anterior, julgo que é altura das declarações de voto.

O Sr. Presidente: * Eu já vou dar a palavra.
Quero apenas clarificar que não vamos agora votar o artigo 233.º-A da vossa proposta, ma, sim, quando apreciarmos o artigo 234.º onde há também outras propostas sobre os referendos regionais.
Srs. Deputados, temos ainda um n.º 6 do projecto CDS-PP que se que reporta ao n.º 5 actual e que diz: "O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definindo os respectivos estatutos político-administrativos e desenvolvido em decreto legislativo regional".
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 - O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos e desenvolvido em decreto legislativo regional.

O Sr. Presidente: * Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, queria justificar o voto do CDS-PP relativamente aos n.os 2 e 3, no sentido de explicar e deixar esclarecido que o nosso voto favorável se deveu, não obstante o conferir-se ao Presidente da República o poder para nomear o presidente do governo regional, com o que discordamos, à essência do n.º 3 com o qual concordamos.
Quanto ao novo n.º 6 do artigo 233.º julgo que ele se justifica por si só, apenas queria deixar expressa a nossa estranheza pelo facto de insuspeitos autonomistas e defensores das autonomias regionais não terem acompanhado o CDS-PP nesta matéria.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que nos congratulamos pelo facto de o sistema proporcional continuar consagrado na Constituição e por não ter sido fixado na Constituição um número rígido de membros das assembleias legislativas regionais, o que corresponderia a esvaziar de sentido a representação proporcional, que, neste momento, já está muito afectada pelas leis eleitorais que estão em vigor.
Neste aspecto gostaria de chamar a atenção que, para além deste problema, entendo que seria lesivo da dignidade das assembleias legislativas regionais e das regiões autónomas terem um número de membros inferior ao de muitas assembleias municipais do Continente e próximo de algumas assembleias de freguesia.
Creio que, sendo as regiões uma realidade diferente com competências muito mais amplas, com uma dignidade diferente, não faria sentido nós termos assembleias municipais que, às vezes, atingem, num caso extremo, 179 membros, outras que atingem 60, 70, 80, assembleias de freguesias que chegam a atingir 33 membros e termos as assembleia regionais com 45 membros o que, creio, seria, de todo em todo desajustado.
Congratulamo-nos igualmente por não terem sido aceites propostas que iriam no sentido de esvaziar as competências do Ministro da República e de envolver directamente o Presidente da República no funcionamento dos sistemas autonómicos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma declaração de voto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, por um lado tenho de me regozijar com algumas das coisas que aprovámos, designadamente a já referida auto-competência dos governos regionais para aprovarem os seus diplomas de organização e funcionamento mas, ao mesmo tempo, quero lamentar que algumas das soluções que propusemos não tivessem acolhimento.
Ouvi, de novo, o Sr. Deputado Luís Sá rejeitar propostas que envolvem uma intervenção mais directa do Presidente da República relativamente aos órgãos do Governo próprio da região, designadamente na nomeação do Presidente do governo regional e na nomeação dos restantes membros sob proposta do respectivo Presidente, porque receia um envolvimento, uma conflitualidade, que pudesse resultar desse relacionamento.
O que o Sr. Deputado Luís Sá não disse mas pensou, porque já o disse noutras ocasiões, foi que por isso e por esta razão é importante ter no Ministro da República almofada, como lhe chamava o Sr. Deputado Vital Moreira, em relação ao Presidente da República.
Ora, eu creio que o Presidente da República é o Presidente da República, é o Presidente de todos os portugueses, tem o voto também dos cidadãos das regiões autónomas e não me parece que haja que andar com uma candeia à procura das soluções que relativamente às regiões autónomas e aos órgãos de Governo próprio por forma a que se tenha que evitar qualquer relacionamento directo, porque aquilo ali pode acontecer ou exigir-se são intervenções menos cómodas do Presidente da República, mas o Presidente da República tem de exercer o seu cargo, com os seus ónus com as coisas boas e com as coisas más que o exercício de qualquer cargo político e, naturalmente, um cargo da responsabilidade da do Presidente da República naturalmente tem também maior dimensão, mas o serviço do país entendido no seu todo, incluindo também as regiões autónomas, tem de ser exercido com muito custo a qualquer Presidente da República sem as particulares ou as especiais almofadas.