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nas regiões autónomas e para uma intervenção mais acrescida dos respectivos cidadãos.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Deputado José Magalhães, gostava de colocar-lhe um pequeno pedido de esclarecimento, que é o seguinte: é sabido que, por exemplo em matéria dos referendos locais consagrados no artigo 241.º, são os próprios órgãos autárquicos,, com fiscalização preventiva de constitucionalidade, que deliberam em matéria de referendos locais, todavia não foi esta a solução adoptada num quadro que, creio, é de concordância generalizada, foi o de o referendo ser por decisão do Presidente da República.
A questão que eu gostaria de colocar e independente de outras considerações é a seguinte: por que é que não se optou por decisão do Ministro da República?

O Sr. José Magalhães (PS): * Que horror!... Só faltava mais essa!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, não nos pareceu que nesta matéria, tratando-se de referendos regionais, quer resultantes de iniciativa popular quer resultantes de outras formas de iniciativa, se beliscasse o estatuto próprio do Presidente da República que marca eleições para os parlamentos regionais e que tem um papel único no nosso sistema em matéria referendária, e digo único no sentido de permitir que ele tenha nesta matéria uma intervenção que é o garante de que estes referendos sejam sempre, para além de constitucionais, sobre matérias de interesse específico regional que, em seu juízo, devam ser submetidas a veredicto dos cidadãos.
De facto, o Presidente da República, será o garante de muitas coisas ao mesmo tempo, da unidade nacional, do melhor interesse regional, da sua própria leitura da Constituição, da sua leitura do que é próprio em termos de incremento da democracia participativa, da manutenção da solidariedade entre todas as partes do território nacional e, portanto, é natural que, nessa matéria, o seu olhar que é, por definição nacional, preocupado com o todo e as partes, deva ser o olhar supremo e isso compagina perfeitamente com o seu mister e não entorta em nada as competências que lhe cabem.
Manter-lhe esse poder e esse olhar supremo, pareceu-nos virtuoso dadas as circunstâncias que não gerou entre nós senão consenso desde o inicio e esse consenso nunca se desfez e é imune a tentativas de inquinação ou de fazer uma espécie de viagem canguru em relação a outras questões, quanto às quais nós entendemos que não deve haver tal intervenção.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta referente ao n.º 2 do artigo 234.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

2 - Compete à assembleia legislativa regional apresentar propostas de referendo regional, através dos quais os cidadãos eleitores recenseados no respectivo território possam, por decisão do Presidente da República, ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, acerca de questões de relevante interesse específico regional aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 118.º.

O Sr. Presidente: * Quanto ao artigo 234º-A, em meu entendimento, a proposta do Sr. Deputado António Trindade está prejudicada.
Há alguma reserva a que assim se considere?

Pausa.

Não havendo objecções, essa proposta está prejudicada.
Há também uma proposta do projecto originário do PS que está prejudicada e uma outra do CDS/PP que, penso, também poder considerar prejudicada.
Está de acordo, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa?

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sim, Sr. Presidente, essa proposta pode ser considerada prejudicada.

O Sr. Presidente: * Muito bem.
Temo também uma proposta do Sr. Deputado Arménio Santos relativa ao n.º 5 no artigo 229.º que está prejudicadíssima…
Bom, resolvida a questão do referendo, vamos agora para o n.º 3 do artigo 234.º, relativamente ao qual há uma proposta dos Deputados do PS, com o n.º 218, em nome da qual, e corrijam-me se estiver errado, pode ser considerada substituída a proposta Sr. Deputado António Trindade, e há também uma proposta do CDS/PP para o n.º 3.
Srs. Deputados, vamos então discutir estas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Arlindo Oliveira.

O Sr. Arlindo Oliveira (PS): * Sr. Presidente, gostaria de não ter de intervir para resolver este problema, que, creio, já devia estar há muito resolvido, pois se trata do funcionamento de um órgão regional da assembleia legislativa regional em que as regras mais elementares da democracia ainda não são respeitadas.
Acontece que passados 23 anos depois do 25 de Abril de 1974 em que o povo português conquistou as suas liberdades, verifica-se que no órgão principal da assembleia legislativa regional da Madeira por exemplo a mesa da Assembleia não é plural, apesar de os vários partidos estarem representados na assembleia legislativa regional.
Acontece que a expressão eleitoral que tem o PSD na região autónoma da Madeira de há muito tempo a esta parte, é razão para nos interrogarmos: a que propósito é que isto acontece? Isto daria, se calhar, matéria para um colóquio, ou muitos colóquios, porque é um caso estranho 23 anos passados do 25 de Abril, o PSD continua a