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entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira num particular, que foi a subalternização da assembleia legislativa regional nas funções de auto-governo das regiões…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Tinha de acabar mal!

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Claro que tinha de terminar mal!
Mas há uma coisa que também me seduz muito nesta proposta e em tudo o que diz respeito à Madeira, Sr. Presidente, é que tempera a alma democrática do CDS-PP.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente e Srs. Deputados antes de mais quero agradecer ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira, adversário e velho amigo, as suas simpáticas palavras sobretudo as referentes ao ostracismo.
Já tivemos ocasião de discutir esta questão há tempos e é, de facto, uma das ideias interessantíssimas de uma maneira chispa intelectual aqui do meu prezado amigo.
E quanto à proposta peço desculpa, não quero causar problemas a ninguém, mas quero fazer aqui uma intervenção em meu nome, exclusivamente pessoal, compreendendo contudo a posição do PSD.
De facto, não podia deixar de dizer, até porque, num trabalho que sobre essa matéria preparei, defendi uma redacção para o artigo para este preceito, em termos praticamente idênticos e reporto-me à experiência adquirida nos Açores que aplico a todos esses princípios que são considerados no nosso estatuto e que tem sido salutar, tem permitido um fascinamento plural do nosso sistema e da nossa assembleia.
Já a referência do Sr. Deputado Medeiros Ferreira sobre a autorização da assembleia legislativa regional deve ser entendida, do meu ponto de vista, claro, dentro do quadro de funcionamento de uma democracia parlamentar com uma sólida maioria absoluta.
Nessas condições é óbvio que o centro de poder passa para o executivo, mas isso acontece em toda a parte, veja-se o que se passa na mãe de todos os parlamentos, que é o parlamento britânico cuja praxe levou a que se cunhasse esta fórmula do parlamentarismo de gabinete…
Quero sobretudo sublinhar e congratular-me com um facto importantíssimo, que tem a ver com o facto de esta proposta, ao dar relevância constitucional a um conjunto de garantias que a Constituição consagra para o órgão máximo representativo dos cidadãos, que é a Assembleia da República, corresponde a uma dignificação, a uma aproximação de estatuto das assembleias legislativas regionais e esta é manifestamente uma daquelas grandes linhas de fundo nesta revisão constitucional que está dentro de uma lógica à qual eu adiro fortemente.
Além disso, esta proposta traz consigo um ganho de causa excelente, extraordinário, que devia ser valorizado, pois transpõe para as comissões de inquérito dos parlamentos regionais os mesmos poderes que têm as comissões de inquérito da Assembleia da República, ou seja os poderes das autoridades judiciais. Isto é uma promoção das nossas instituições autonómicas que valoriza soberanamente, coloca-as num exercício partilhado, descentralizado de competências soberanas e com o qual muito me congratulo e regozijo que elas tenham sido aqui trazidas pelo próprio PS, já que as minhas propostas no âmbito do PSD não tiveram qualquer acolhimento.
De modo que a minha declaração sobre essa matéria vai dentro desta linha de raciocínio e vejo também que o PCP adere a estas inovações, como que também me congratulo devido sobretudo ao teor habitual das intervenções do PCP nessa matéria.
O Sr. Deputado José Magalhães ganhou as suas "esporas de ouro" na persistente argumentação para demonstrar aqui que o que está escrito na Constituição não quer dizer aquilo que lá está escrito mas quer dizer exactamente o oposto daquilo que lá está escrito, ou seja, fica tudo na mesma; mas tenho de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que não é isso que se passa e cada vez que alteramos um preceito da Constituição, a Constituição passa a dizer uma coisa diferente daquela que dizia antes.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, não tenho que defender o que não foi beliscado minimamente e até agradeço a observação que me parece, aliás, excessiva e demasiado generosa do Sr. Deputado Mota Amaral, embora eu tivesse chegado muito velho às esporas de ouro, se fosse como o Sr. Deputado agora disse.
Apenas digo, Sr. Presidente, e isso já resulta da discussão, que foi de algum rigor técnico-jurídico-político, que as nossas interpretações são as nossas interpretações, delas não abdicamos e só as fazemos com prudência, cuidado, medida, adequação e como viram com assinalável consonância.
Portanto, por exemplo, neste caso o Sr. Deputado Mota Amaral insinuou uma homologia que não existe, como, aliás, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes ia acenando durante o debate, ou seja, o direito a constituir comissões de inquérito e a homologia em relação ao direito a constituir, não significa homologia em relação aos poderes, que têm de ser aqueles que poderem ser face ao quadro constitucional ...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, mas a vossa proposta dava-lhes os mesmos poderes.

O Sr. José Magalhães (PS): * Isto é uma evidência, é uma inteira evidência, é uma evidência tão integral que dispensa qualquer consideração e portanto não se veja nesta observação nenhuma componente que nela não está.
A proposta que o Sr. Deputado Arlindo Oliveira apresentou é muito importante e como ele muito bem disse é infelizmente necessário fazê-lo.
Já agora, Sr. Presidente, permita-me que diga uma coisa: nada no que agora se está a discutir, nada, mas absolutamente nada, contende com a liberdade infraconstitucional nestes domínios, ou seja, por um lado não há ninguém nesta sala, creio eu, que não concorde com a afirmação, depois pode politicamente agir de maneira diferente, de que não é vedado a instrumentos infraconstitucionais