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o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 178.º, nos números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 181.º e do artigo 182.º, com excepção das alíneas e) e f) do n.º 3 e no n.º 4, bem como no artigo 183.º.

Proposta do CDP-PP

3 - Aplica-se à Assembleia Legislativa Regional e respectivos grupos parlamentares, com as necessárias adaptações, as garantias de pluralidade e participação no funcionamento da Assembleia da República, especialmente o disposto nos artigos 178.º e 183.º.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de perguntar-lhe o seguinte: na proposta do PS, bem como na do Deputado António Trindade e na do projecto do PCP, ainda que para outro artigo embora a matéria tinha ficado pendente de apreciação nesta sede, há uma proposta relativa à iniciativa legislativa popular em sede de assembleias legislativas regionais…

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, permite-me?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, essa proposta está superada pela redacção encontrada para o n.º 2 que votámos há bocado e que consagra implicitamente a iniciativa popular regional em matéria de referendário e remete para a lei orgânica do referendo a fixação do número de assinaturas, as condições, os termos etc.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, estamos a falar do referendo.

O Sr. José Magalhães (PS): * Estamos, estamos!

O Sr. Presidente: * Mas eu estou a falar de iniciativa legislativa; estou a falar do n.º 4 da proposta do PS para a iniciativa popular legislativa no domínio da iniciativa legislativa regional.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, nessa matéria estaríamos disponíveis para encontrar um lugar paralelo da solução adoptada a propósito da Assembleia da República.
Suponho que os Srs. Deputados do PSD nessa matéria, uma vez que foi em função disso que revimos o conteúdo da nossa posição originária, provavelmente, pressuponho eu, teriam dificuldade em nos acompanhar.
Nesse sentido, Sr. Presidente, creio que a nossa proposta deve ser mantida mas com uma redacção homóloga à que encontrámos para a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Então, vamos combinar o seguinte: como há também a proposta do PCP para o n.º 5 do artigo 229.º, se o PCP estiver de acordo, votaríamos uma proposta idêntica, que traduza a proposta do PS e a do PCP, não fazendo referência ao número de eleitores necessários para a iniciativa popular, como o Sr. Deputado José Magalhães sugeriu e como essa proposta, provavelmente, subirá a Plenário peço ao Sr. Deputado José Magalhães que, entretanto, redija a sua formulação concreta.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta com o alcance que acabou de ser enunciado e que engloba a proposta do PCP relativa ao n.º 5 do artigo 229.º, a proposta de n.º 4 constante do projecto do PS e ainda a proposta de um n.º 4 do projecto do Deputado António Trindade.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do Deputado do PSD Reis Leite.

É a seguinte:

Número novo - O direito de iniciativa legislativa é ainda reconhecido a grupos de cidadãos eleitores residentes nas regiões autónomas, nos termos e condições estabelecidas na lei.

O Sr. Presidente: * Posto isto, Srs. Deputados, estão esgotadas as votações em torno do artigo 234.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma declaração de voto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, a minha declaração de voto tem duas partes distintas, tendo a primeira a ver com a consagração dos referendos regionais, proposta que eu próprio apresentei, e, naturalmente, que o aperfeiçoamento e o aprofundamento da democracia, designadamente nas regiões autónomas, é algo que sempre me agrada e compraz, sendo que a fórmula que se encontrou para o artigo 234.º, permitindo também por via do mecanismo do referendo, esta apresentação directa pela assembleia regional ao Presidente da República de propostas de referendo, vem trazer uma linha nova deste relacionamento da região com os órgãos da República, designadamente com o Presidente da República, o que revela bem que outras funções que aqui também foram trazidas no mesmo sentido de permitir esse relacionamento designadamente em relação aos diplomas, à nomeação do presidente do governo regional e dos membros dos governos regionais, tudo isso tinha a mesma possibilidade que têm as assembleias legislativas regionais de apresentarem propostas de referendo ao Presidente da República.
Portanto, queria congratular-me nessa dupla ideia do referendo em si e da forma como aqui está previsto e estruturado, porque é, efectivamente, em várias linhas um ganho, um aprofundamento da democracia nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Em relação à proposta do Sr. Deputado Arlindo Oliveira e de outros Deputados do PS e de outros partidos que têm a ver com a questão do funcionamento interno da assembleia legislativa regional, quero dizer que aquilo que me parece menos democrático e menos sério é que sobre estas matérias se adoptem dois pesos e duas medidas. Ou seja, quando convém dizer que não se deve confundir, nem assemelhar, nem aproximar os órgãos de governo próprio das regiões e as assembleias legislativas regionais ao governo da República e à Assembleia da República, nessa aproximação ou de solução analógica, veja-se o caso das mensagens do Presidente da República às assembleias legislativas regionais, Deus nos livre de soluções desse tipo que, efectivamente, vêm quebrar e vêm eclodir com princípios