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institucionais fundamentais; mas há outras ocasiões em que já essa analogia, essa identificação, essa aproximação tem toda a razão de ser.
Portanto, esta forma de estar e de ver estas coisas, com dois pesos e duas medidas, não é séria, não é democrática.
Mas a questão que se coloca é no domínio de outros princípios que também aqui devem estar presentes e, acima de tudo, o princípio da autonomia regional. É perfeitamente inadmissível a ideia de se impor por via da Constituição a forma de funcionamento interno da assembleia legislativa regional. Eu não quero discutir agora a bondade ou não das soluções que aqui estão previstas, tenho sobre elas uma posição, que não interessa ao caso, mas quero dizer, pura e simplesmente, o seguinte: nem esta solução do nosso Parlamento é, eventualmente, a mais comum dos parlamentos ocidentais, com mais tradição democrática do que o nosso próprio Parlamento...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Veja a França e a Inglaterra!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * ... em democracias muito mais aprofundadas historicamente que a nossa, nem por isso esses parlamentos são menos democráticos que o nosso, talvez até pelo contrário, se nós vamos promover a solução que o artigo 178.º estabeleceu para a Assembleia da República, sem prejuízo de ser louvável, do meu ponto de vista, a ideia da mesa plural, ela é uma distorção no princípio democrático puro, porque resulta de um artifício a ascensão de membros de um partido que não têm representatividade necessária para adquirir esse lugar, sendo que artificialmente se lhe confere essa possibilidade.
Quero dizer-vos, contrariamente ao que foi aqui afirmado, que a assembleia legislativa regional da Madeira tem na sua mesa composição plural, mas a composição plural não resultante de uma regra destas mas, sim, do princípio da representação proporcional em função da expressão dos votos que cada grupo parlamentar lá tem.
Esta é regra discutível como qualquer outra, mas não se venha rotular o parlamento regional da Madeira de antidemocrático, pela circunstância de não optar por esta solução,…

O Sr. Reis Leite (PSD): * Não é só por isto, é por muito mais.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * ... ou menos democrático e não venham os senhores, pelas insuficiências que têm em termos da vossa acção política na Região Autónoma da Madeira, querer encontrar em questões instrumentais e processuais aquilo que é a vossa incapacidade e a vossa insuficiência.
E eu até queria prestar homenagem ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira por oposição ou vazio às oposições na Madeira, pois tivesse a Madeira figuras com a caravana intelectual, com a profundidade democrática da do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que teve aqui o gesto, que ouvimos e que calou fundo a quem o ouviu com atenção, de prestar homenagem ao seu adversário político, reconhecendo o trabalho feito na Região Autónoma dos Açores, trabalho esse honra todos nós e que honra Portugal.
Todavia, esta capacidade não existe, infelizmente, na oposição da Região Autónomas da Madeira quando se sabe o papel que o Dr. Alberto João Jardim tem feito… De facto, não há adversários políticos à altura do Sr. Deputado Medeiros Ferreira nas hostes de nenhum partido de oposição na Madeira e é pena...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Nem no PSD há.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * … que assim seja porque se tivéssemos gente a essa altura não era preciso, com certeza, estarmos a trazer para aqui esta questão e tinha-se conseguido, dentro do âmbito da assembleia legislativa regional, resolver o problema da melhor forma.
E há aqui uma questão muito séria, que é a seguinte: a Assembleia da República tem estas regras e normas da Constituição, mas é a Assembleia da República que aprova o seu Regimento e aprova a Constituição enquanto que as assembleias legislativas regionais aprovam o seu Regimento mas não aprovam, digamos assim, a Constituição.
Portanto, reflictam VV. Ex.as, em termos de autonomia e de respeito pelos parlamentos regionais, o que significava isto de estarmos a impor daqui, da Assembleia da República, regras de funcionamento interno das assembleias legislativas regionais, seja por via da Constituição seja, ainda pior, por via da lei ordinária.
Repito: não estou a discutir a bondade ou não da solução; estou a discutir princípios que têm a ver com o respeito do espaço próprio da autonomia própria da assembleia legislativa regional, da autonomia em si mesma e dos princípios que nos devem inspirar, e estou a pensar que nem todos os caminhos são bons para os resultados que devemos alcançar.
Não podemos criticar aqueles que não querem determinados fins que nós abraçamos ou sustentamos, e depois vamos por caminhos que também não têm nenhuma validade democrática nem de respeito de princípios fundamentais como é o caso desta proposta.
Não é tolerável que a Assembleia da República, ultrapassando e usurpando de todos esses princípios, impusesse daqui uma solução em que a assembleia legislativa regional não era havida nem achada.
É um problema do seu funcionamento interno, sendo que eu acho que as assembleias regionais organizar-se-ão e aprovarão o seu Regimento em função das soluções que parecerem melhor adequadas e há alguém, que é juiz desta matéria, que é o povo da Madeira e dos Açores, que julga em cada acto eleitoral, aqueles que têm a responsabilidade de adoptar ou não determinados tipo de soluções, adoptar ou não determinados tipo de propostas, rejeitar ou não determinado tipo de propostas.
Tenham VV. Ex.as a capacidade de demonstrar a vossa razão perante esses juízes e, naturalmente, terão oportunidade de fazer vencer, mas na sede própria e pela forma própria, as soluções que tenham por mais adequadas, mas respeitem também aqueles que, eventualmente, delas discordem e não venham aproveitar estas ocasiões para entrar em ataques pessoais.
Tenho muita admiração pelo Sr. Deputado Arlindo Oliveira, sou seu amigo, mas lamento que ele hoje tenha introduzido