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sido colocada a questão de que o sistema de separação de poderes moderno, aquele que segundo os clássicos deveria levar a que le pouvoir arrive au pouvoir, seria a separação de poderes Governo/maioria parlamentar, por um lado, e oposição, por o outro, e não já a separação entre poderes legislativo e executivo na medida em que estes estariam unificados através de uma maioria parlamentar.
Creio que é isto que se passa e o problema que se coloca em situações como esta é a de, no funcionamento dos partidos e no dos sistemas políticos, garantir que esta separação de poderes, que esta nova separação de poderes, como lhe chama o autor italiano, tenha algum sentido pelo fortalecimento dos direitos da oposição e pelo fortalecimento do pluralismo do sistema.
É evidente que, sempre que se coloca a questão, o problema é o mesmo, e a resposta é a de que há uma maioria, mas para quem tenha ideias, em matéria de controlo do poder, de pluralidade de sistemas políticos, de combater os mecanismos de abuso de poder, ainda que haja uma maioria legitimada através do voto, isso não deve conduzir a quaisquer abusos de poder. Este é um facto que me parece relativamente elementar e já que a prática, particularmente na Região Autónoma da Madeira, que é de onde vêm os inspiradores fundamentais desta proposta, não garantiu que assim seja, creio que era inteiramente oportuno que a Constituição o garantisse.
É com muita pena que veremos esta proposta ser rejeitada mas, se o for, confiamos em que, para o prestígio das próprias autonomias regionais, possam vir a ser implementadas estas medidas, na prática, algum dia, porque creio que aquilo que é verdadeiramente lesivo para o desenvolvimento das autonomias regionais são alguns exageros em matéria daquilo que se entende por autonomias regionais e algumas práticas deste tipo que levam a que existam reservas por parte daqueles que deveriam, em geral, aderir entusiasticamente a uma perspectiva de desenvolvimento das autonomias regionais.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, a justificação destas propostas está mais do que demonstrada pela prática da maioria parlamentar na Madeira e nos Açores, pelo menos até às últimas eleições regionais, o que só por si justifica esta proposta - aliás, a prova de que assim é são alguns comentários, sem dúvida muito humorados mas por ventura pouco inocentes, que se têm ouvido por parte de alguns Deputados durante a discussão deste artigo, o que prova que, de facto, ainda é difícil para alguns partidos aceitarem as regras mínimas de vivência democrática, preferindo antes impor as suas próprias maiorias.
Por este motivo julgo que a proposta do CDS/PP e a proposta do Deputado Arlindo Oliveira, do PS, quase que poderiam fundir-se, até porque são as mais abrangentes, as mais vastas e deveriam merecer o voto maioritário desta Comissão.

O Sr. Presidente: * Serão, pelo menos, votadas em simultâneo, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, da parte do PSD não há muito a dizer, pois esta matéria foi posta na mesa negocial e foi objecto de desacordo.
Assim, da mesma forma que o PSD cumpre escrupulosamente o acordo relativamente a todas as matérias em que houve acordo, é evidente também que respeita e entende que deve ser respeitado pelo outro partido a matéria relativamente à qual tivemos a frontalidade de debater os assuntos e constatar que estávamos em desacordo.
O PSD não tem por isso muito mais a acrescentar, limitando-se apenas, do meu ponto de vista, a fazer uma breve chamada de atenção aos Srs. Deputados, dizendo o seguinte: é evidente que são totalmente descabidas...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Olhe que não são descabidas, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... quaisquer argumentações ou insinuações relativamente a uma maior ou menor democraticidade dos órgãos eleitos pelo soberano povo, neste caso, dos territórios insulares, uma vez que asserções desse tipo levariam, por exemplo, também à conclusão que pelo simples facto de a Constituição da República nada dispor relativamente ao regimento ou à forma de constituição das mesas de assembleias municipais, ou das assembleias distritais, ou das assembleias regionais,...

O Sr. Luís Sá (PCP): * Não tem a mesma dignidade Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- ... nem por isso, ouvimos nunca nenhum responsável político português dizer que esses órgãos eleitos pelo povo estariam feridos de qualquer menor democraticidade interna.
O problema que se coloca aqui, no ponto de vista do PSD, é que a Constituição da República apenas desce à especificidade no que respeita aos órgãos de soberania, porque aí trata-se de uma questão estruturante do Estado e os Srs. Deputados que passam a vida a dizer que não se deve confundir as regiões autónomas com os órgãos de soberania, com os órgãos do Estado, deveriam também ter a consciência de que essas diferenças não são só para quando convém criticar as autonomias, são também para quando é preciso respeitar a especificidade própria dessas autonomias e a democraticidade interna que é igual à dos outros, e era bom que os Srs. Deputados reflectissem um pouco sobre isso.
Termino chamando apenas a atenção do Sr. Presidente para o seguinte: na proposta do PS, para além destes aspectos que foram citados na exposição inicial dos proponentes, há também a retirada da parte final do actual n.º 3, onde se lê "com excepção do disposto da alínea b) do n.º 2".
De facto, o que me parece, Sr. Presidente, é que isto não foi explicado pelos proponentes e eu gostaria que o PS pudesse explicitar a razão de ser da retirada desta parte final, uma vez que não entendo o seu alcance, porque me parece que ele não corre o mesmo tipo de argumentação que foi utilizada para as restantes alterações que foram aqui colocadas pelo PS.