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O que interessa, do meu ponto de vista, é a atribuição de competência exclusiva. Quanto à forma do acto, com toda a franqueza, sem pretender desvalorizar as reflexões que aqui se fizeram, penso que não é o importante, não é o decisivo; e o que é importante é que a Constituição diga que é matéria que diz respeito exclusivamente ao governo; o governo regional tem capacidade de se auto-organizar da forma que politicamente entender a mais correcta e não será por isso nem contra isso que lhe advirão problemas políticos quer com a assembleia legislativa, quer com o Ministro da República, quer com quem quer que seja.
É só essa matéria que me parece que deve ficar...

O Sr. Presidente: * Podemos dizer que não é de excluir a possibilidade de haver sempre um princípio de invasão dos poderes da assembleia legislativa regional, em matéria substantiva, a pretexto da auto-organização do governo regional.
No entanto, também reconheço que se não será viável a fiscalização preventiva, não está prejudicada a fiscalização sucessiva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas permita-me, sem querer alongar demasiado, que lhe pergunte: que fiscalização preventiva é que se faz sobre um diploma de organização de um governo regional?

O Sr. Presidente: * É uma controvérsia que, efectivamente, tem pairado aqui na própria Assembleia!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que é uma questão académica!

O Sr. Presidente: * É uma controvérsia, que aqui na Assembleia ultimamente tem pairado, sobre saber se a propósito das leis orgânicas do governo não há, por vezes, a invasão material de competências…
É uma matéria que, no futuro, não ficará excluída de ponderação ao nível dos órgãos de governo regional. O que eu digo é que se estamos aqui a reflectir sobre um problema de controlo de constitucionalidade, constatamos que não haverá controlo preventivo da constitucionalidade, mas não está interdito que possa haver controlo sucessivo da constitucionalidade.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Mas esse é um problema que se põe quanto a qualquer diploma!

O Sr. Presidente: * Se for por via de decreto regulamentar não! Se for por via de decreto legislativo sim!
Bem, Srs. Deputados, tudo visto e concluído, vamos manter a formulação tal qual e futuramente os estatutos ou a própria prática encarregar-se-á de encontrar as melhores soluções.
Assim sendo, Srs. Deputados, salvo oposição à minha sugestão, vamos passar à votação da proposta de novo n.º 5 do artigo 233.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade.

É a seguinte:

5 - É da exclusiva competência do governo regional a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do n.º 2 do artigo 233.º, apresentada pelo CDS/PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP e , votos contra do PS, do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

2 - A Assembleia Legislativa Regional tem o máximo de 50 Deputados eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, podendo incluir círculos eleitorais fora do território das Regiões.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos votar em bloco a proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): * Sr. Presidente, queira pedir a votação separada do n.º 4.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta para os n.os 2 e 3 do artigo 233.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP e dos Deputados do PSD Guilherme Silva, Reis Leite, Lalanda Gonçalves e Hugo Velosa.

Eram as seguintes:

2 - A Assembleia Legislativa Regional é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, nos termos do respectivo estatuto político-administrativo.
3 - O governo regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa Regional e o seu presidente é nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados eleitorais.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta para o n.º 4 do artigo 233.º, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor dos Deputados do PSD Guilherme Silva, Reis Leite, Lalanda Gonçalves e Hugo Velosa.

Era a seguinte:

4 - O Presidente da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente.

O Sr. Presidente: * Vamos agora à proposta originária do PSD.