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O Sr. Luís Sá (PCP)P: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Só um momento, Sr. Deputado Luís Sá, quero confirmar o que estou a sugerir, dado que há uma norma transitória que já foi aprovada e também os n.os 3 e 4 modificados e o novo n.º 8.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, era para dizer o seguinte: retirei, por entender que estavam prejudicadas com a nova proposta que subscrevi, as propostas do PCP relativas aos n.os 2 e 3, estando a proposta relativamente ao n.º 4 prejudicada, mas faltando, entretanto, debater e votar a proposta relativa ao n.º 5.
Recordo, de resto, que em relação a esta questão consta do guião que há abertura do PS e objecção do PSD, sendo que, certamente, o PSD já teve possibilidade de reflectir e mudar a sua posição, mas, em todo o caso, assim sendo ou não, justifica-se votar.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Gostava de dizer que o PSD não mudou a sua posição e votará contra esta norma.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, ninguém assumiu formalmente, já agora, Sr. Deputado Luís Sá na contestação que não há maioria suficiente e a posição do PSD, como acaba de ser anunciada, é peremptória, não é dubitativa sequer, pelo que, penso, poderemos votar já a proposta do projecto originário PCP.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta do n.º 5 do artigo 115.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, votos contra do PSD e do PS e a abstenção do CDS/PP.

Era a seguinte:

5 - Os diplomas de desenvolvimento, bem como os regulamentos que forem necessários para a execução das leis, serão emitidos no prazo de três meses, salvo se as leis determinarem outro prazo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, ontem tinha admitido a possibilidade de hoje nos reportarmos às normas sobre os prazos eleitorais e pergunto aos Srs. Deputados se, de facto, vamos para aí ou se mantemos essa matéria em ponderação?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, sugeria que, em benefício de determinar com coerência os capítulos em que estamos, prosseguíssemos a sequência normal e voltássemos a estes artigos quando terminássemos os capítulos em que estamos.

O Sr. Presidente: * Então vamos, Srs. Deputados, regressar à matéria relativa às regiões autónomas.
Srs. Deputados, vamos para o artigo 233.º "Órgãos de governo próprio das regiões", relativamente ao qual há, em segunda leitura, uma proposta comum a Deputados do PS e do PSD para um novo número e há, depois, uma soma de propostas que vêm da primeira leitura.
Como há uma proposta nova pergunto se há alguém que deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, este número novo do artigo 233.º pretende explicitar constitucionalmente algo que, no limite dos princípios, se afiguraria como óbvio, mas uma vez que, em termos regionais, há tendencialmente uma exclusividade do poder legislativo para as assembleias legislativas regionais, é importante que a Constituição, ao menos em relação à sua auto-organização fixe, tal e qual fixa em relação ao Governo da República, embora naturalmente não sejam comparáveis no domínio das competências legislativas um e outro dos órgãos, é correcto que se atribua ao governo regional a exclusiva competência em matéria da sua organização e funcionamento.
Esta questão, aliás, prende-se com um problema que, do meu ponto de vista, tem a ver com os próprios mecanismos de funcionamento democrático. Há naturalmente partidos que se apresentam às eleições regionais, é do resultado dessas eleições que decorre a formação dos respectivos governos, que sufragaram um determinado programa, e penso que para a execução desse programa a forma como os governos entendam organizar-se é também importante, sendo que não fazia sentido - isso era uma lacuna - que os governos não pudessem eles próprios e só eles determinarem, por via de competência própria, a sua forma de organização e de funcionamento.
É um elemento básico e importante para a execução dos seus compromissos eleitorais, para a execução dos seus programas, era uma lacuna que tinha de ser preenchida e, em boa hora, vai ser preenchida constitucionalmente com esta proposta.
Portanto, temos de a louvar e espero que haja uma adesão generalizada a uma fórmula que não deve merecer grandes discordâncias.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Sr. Presidente, a minha intervenção será muito curta, porque creio que este novo número do artigo 233.º se impõe por si próprio.
De facto, o sistema autonómico tem uma componente parlamentar em toda a sua filosofia que levou a que a própria organização interna do governo regional ficasse dependente da própria assembleia regional, todos os governos tinham que submeter à Assembleia, até por força da função legislativa da assembleia, a sua lei orgânica, o que, obviamente, causava vários problemas - aliás, ainda há pouco tempo aquando da tomada de posse do último governo regional dos Açores, verificou-se que o Governo teve, na prática, que tomar duas vezes posse, porque teve