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O Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pelo que disse, não a excluiu. Alguém quer, explicitamente, adoptá-la?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, do ponto de vista do PSD, não era só adoptá-la, mas aduzir argumentos que demonstrassem a importância e a relevância dessa opção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas qual seria a proposta do PSD?

O Sr. Presidente: * O que resultou da Comissão - já agora, admito que tenha resultado do nosso debate em primeira leitura - foi que as matérias deveriam ser as dos tratados de paz e de amizade e as de rectificação de fronteiras e não as de participação em organizações internacionais - isto na versão do guião.
Penso que há aqui uma preocupação de garantia de estabilidade absoluta relativamente aos efeitos de tratados com esta natureza.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Pessoalmente, não entendo - por isso, compreendo o que dizia o Sr. Deputado Luís Marques Guedes - que seja necessário introduzirmos aqui uma discussão de toda esta temática.
Se é bom excluir os tratados de paz, de amizade e de rectificação de fronteiras da fiscalização sucessiva da constitucionalidade (e eu julgo que não), não percebo por que é que não hão-de ser também excluídos os tratados que têm a ver com a inclusão de Portugal (ou a alteração do estatuto de Portugal) numa organização internacional.
Mas como referi, julgo que não é bom. E não é bom porquê? Não podemos querer fechar os sistemas! No Estado de direito também há uma margem de indeterminação no topo do Estado: quem cassa a cassação? Quem guarda o guardador? No Estado de direito funcionam princípios; há uma distribuição de poderes, de funções; não há fiscalização sucessiva, ou pode haver, ou é obrigatória… Tudo isto são passos que não têm a ver com o sistema democrático, que não é um sistema escolástico, é um sistema aberto, pois define regras básicas dentro das quais operam os que agem dentro do sistema político, mas não lhes pré-determina rigorosamente o cumprimento de todas as circunstâncias.
Por mais voltas que se dêem a um texto, existirão sempre ocasiões em que a vida ou a situação da história ultrapassam a previsão dos legisladores. E, nomeadamente quando queremos fechar um texto constitucional, estamos a acelerar a sua morte. O texto deve ser aberto.
Porventura, o modelo ainda a tentar é o modelo da Constituição americana, onde se prevê um suprem court que intervém, não intervém, faz juízos, tem uma discricionariedade na própria administração da justiça constitucional. É isto que permite que os Estados Unidos possam dizer que têm a Constituição mais velha do mundo - nunca houve revoluções que pusessem em causa o sistema vigente.
Como referi, não é bom que nos pronunciemos sobre isto. Deixem estar! Tem estado até agora… Já houve algum problema? Alguém se lembra de alguma questão que tenha sido colocada quanto a esta matéria? Ou será que foi apenas uma congeminação de alguém num gabinete? Pois, se foi, que se entretenha a descongeminar aquilo que congeminou.

Risos.

O Sr. Presidente: * Espero que a mensagem não tenha um destinatário concreto.
Srs. Deputados, vamos, então, passar ao artigo 278.º.
Como não há propostas novas, vamos começar por votar as propostas de eliminação do artigo 278.º (o que equivale à eliminação do regime da fiscalização preventiva da constitucionalidade), apresentadas pelo PSD e pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP e votos a favor do PSD.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, o PSD lamenta não ter acolhimento esta sua proposta, que visava, com toda a frontalidade e sem qualquer subterfúgio, e como ficou claro da nossa intervenção na primeira leitura, acabar com o desvirtuamento de um instrumento que é jurídico e não de combate político, ao contrário daquilo para que serviu, nomeadamente, ao longo dos últimos anos.
Sistematicamente, a experiência demonstrou que o instrumento de apreciação preventiva da constitucionalidade tem um lado perverso, que é a sua utilização como instrumento de combate político, que o foi em muitas ocasiões, assim desvirtuando a unidade e a estabilidade do próprio ordenamento jurídico, valor fundamental na estrutura de um Estado de direito democrático como o nosso.
O PSD não ignora que, para além deste lado perverso, há um lado positivo, que se prende com o instrumento jurídico em si de apreciação e fiscalização da constitucionalidade, simplesmente no que respeita a esse lado positivo há hoje uma duplicação de instrumentos, uma vez que essa apreciação e fiscalização da constitucionalidade está já perfeitamente consagrada através do mecanismo de fiscalização sucessiva, que, de resto, é aquele que impera na generalidade dos Estados de direito democráticos.
Portanto, não vemos que houvesse aqui uma perda muito grande. Haveria sim, e de forma significativa, um ganho, o de acabar com a utilização perfeitamente inadmissível, do nosso ponto de vista, de um instrumento que deve ser jurídico para o combate político, em claro prejuízo da estabilidade das instituições e da estabilidade da ordem jurídica, que é pilar do nosso Estado de direito.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, votámos contra a eliminação deste instituto porque ele tem limitações mas tem uma valia, comprovada, de resto, no ciclo histórico que manifestamente tanto traumatizou o PSD. O PSD continua claramente prisioneiro disso, e transformou-o numa obsessão.
Qualquer avaliação objectiva dos pedidos de fiscalização preventiva de constitucionalidade que o Tribunal Constitucional apreciou ao longo dos últimos anos, designadamente na última década, revela uma tão elevada taxa de êxito que pode dizer-se que o Tribunal confirmou as dúvidas e as suspeições de inconstitucionalidades que a entidade que assinou a fiscalização tinha.