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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, reconduzia um pouco a questão à argumentação que o Prof. Barbosa de Melo há pouco expendeu. O Sr. Presidente sabe bem que a Constituição não tem nenhuma norma explícita relativamente à fiscalização sucessiva da constitucionalidade das leis de revisão.
No fundo, ela decorre do funcionamento normal dos mecanismos de fiscalização de constitucionalidade.
A posição do PSD entronca-se na argumentação do Prof. Barbosa de Melo no sentido de que é delicado, num Estado de direito, estar pura e simplesmente a dizer-se que existe uma coisa chamada "a lei de revisão", que os senhores eleitos pelo povo português decidem democraticamente por dois terços, e que ninguém fiscaliza o que esses senhores decidem. É delicado! Por isso, o PSD vê com dificuldade criar-se aqui uma norma, como o PS propõe para o n.º 3 do artigo 277.º, em que se vem dizer pela primeira vez que não é passível de escrutínio de legalidade por parte do tribunal as leis de revisão que são decididas e votadas por estes senhores eleitos pelo povo português.
O PSD estará, sim, aberto para, por uma norma que afaste liminarmente todo o escrutínio jurisdicional sobre a Constituição da República sobre a lei de revisão, desde que exista um escrutínio através de um mecanismo referendário, garantindo-se, de facto, como dizia o Prof. Barbosa de Melo, que não existe essa coisa de que ninguém "guarda o guardador".
De facto, há Deputados que são eleitos democraticamente pelo povo, que é soberano, que têm poderes constituintes, e são os únicos a tê-los, mas o povo, que lhes dá esses poderes, pode escrutinar o que é que eles fizeram na utilização desses poderes. Não consagrar este escrutínio pelo povo, através do referendo, e em simultâneo vir afastar-se o potencial ou eventual escrutínio jurisdicional parece-nos delicado, o PSD acha perigoso e não votará desgarradamente uma destas soluções. Podemos equacionar ver isto em bloco.

O Sr. Presidente: * Não era esse o alcance da proposta do PS, mas o Sr. Deputado José Magalhães explicará certamente. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente não há cabimento a muitas explicações, porque discutimos esta matéria abundantemente na primeira leitura. Há uma oposição total de filosofias nesta matéria entre aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes exprimiu em nome do PSD e aquilo que subjaz ao projecto do Partido Socialista.
O projecto do Partido Socialista é fiel à concepção constitucional desta matéria. Essa concepção foi reafirmada em 1989 quando o artigo 118.º foi escrito com a redacção que chegou até hoje e que agora vai ser aperfeiçoada. Vai ser aperfeiçoada mas não neste ponto, porque neste ponto não se trataria de a aperfeiçoar; seria distorcê-la consagrar aquilo que é, diria eu, o primeiro limite e a primeira característica do artigo 118.º: a interdição absoluta do referendo constitucional.
E essa interdição tem fundamento na filosofia, que é a filosofia originária da Constituição, que a protege, desde logo, contra aquilo que na experiência constitucional portuguesa (não gostaria de dirigir isto em lei sagrada ou em lei de bronze da história universal) pairou, lamentavelmente, em determinados momentos de ciclo histórico, como ameaça à própria ordem constitucional e como risco indiciado de "constituicídio", tanto em momentos, como nos anos 80, em que propostas de revisão estiveram associadas a candidaturas presidenciais que se propunham de facto e deveras não a transformar o regime constitucional mas destruí-lo por ruptura, como mais tarde, na altura da primeira candidatura presidencial do Dr. Mário Soares, em que o mesmo conjunto de ideias aflorou.
No PSD, são ideias recorrentes. Não são, diria eu, da matriz do PSD, enfim, fazendo um esforço de conglobulação; surgiram em determinados momentos, foram abandonadas noutros; constavam do projecto do Dr. Sá Carneiro, foram afastadas noutros momentos; o Dr. Cavaco Silva nunca preconizou o referendo de revisão constitucional com plebiscito, ou seja, nunca preconizou um plebiscito pela ruptura da ordem constitucional e, talvez por isso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, nesses tempos não se tivesse manifestado a favor dessas teorias.
Hoje em dia, é a primeira vez que ouço esta teoria! Portanto, admito que hoje, a esta hora, 10 horas e 40 minutos, uma corrente se manifesta no PSD a favor do plebiscito de ruptura constitucional mas, francamente, não nos parece que isso possa ser negociado, pois opõe-se diametralmente à filosofia que consta do projecto de revisão constitucional.
Constatamos também que não há consenso quanto à solução preconizada pelo PS, também ela uma solução de estabilidade, isto é, visando garantir uma fiscalização que hoje não está prevista a benefício de outra que, a ser exercida, causaria seguramente mais instabilidade do que é desejável, ou não - veremos historicamente o que acontece.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe um minuto de atenção, que é tanto quanto o que lhe dediquei.
Sr. Deputado, V. Ex.ª pode ter as ideias que quiser sobre a concordância ou discordância do PSD quanto à questão que tem na cabeça num dado momento, o que não pode é negar, com uma palavra que só revela ignorância, a história do PSD!
Lembro-lhe só o seguinte: a seguir ao 25 de Novembro, ainda não havia Constituição de 1976, embora estivessem adiantados os trabalhos, elaborou-se um novo projecto de pacto entre o MFA e os partidos. O PSD, nessa altura - está publicado na íntegra -, em permanente constância com o pensamento interior ao PSD, mas revelado publicamente em Janeiro de 1976, recusou a promulgação da Constituição por parte do Presidente da República de então e disse que, efectuada a votação no Plenário, devia a mesma ser submetida a referendo. É este o início da história do PSD e o referendo.

O Sr. José Magalhães (PS): * Um mau início!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Qualifique como quiser, mas não negue! Este é o princípio da história!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para dar explicações, se assim o entender.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Melo, agradeço-lhe ter reafirmado ou ter relembrado um facto que é público e notório. Teve