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aos regimentos, designadamente do Regimento da Assembleia da República, e também, por similitude, dos regimentos das assembleias legislativas regionais.
Por outro lado, quando afirmou que era delicado subordinar em fiscalização preventiva toda a globalidade dos regimentos, não é isso que consta da proposta do PS. A proposta do PS reportava-se a normas constantes do Regimento que, como tal, tinham que ser expressamente identificáveis no pedido do controlo preventivo da fiscalização de constitucionalidade.
Portanto, penso que não íamos tão longe na nossa proposta quanto o Sr. Deputado Barbosa de Melo pareceu aludir, no entanto, se não houver maioria para podermos dar este passo, o que é que havemos de fazer? Temos de nos conformar com a nossa sorte.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, eu não queria eternizar o diálogo e dizer que o Sr. Presidente me interpretou mal - já foram feitas algumas confusões nesta Casa, durante esta sessão legislativa, sobre interpretações daquilo que se diz -, mas V. Ex.ª interpretou-me mal!

O Sr. Presidente: * Prefiro tê-lo interpretado mal. Nesse caso, o Sr. Deputado poderá deixar-me mais clarificado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * A questão é a seguinte: um controlo preventivo é, naturalmente, feito sobre uma norma, mas se a norma que é controlada é declarada inconstitucional, isso tem, obviamente, de obstar a que, no seu conjunto, o regulamento entre em vigor, a norma entre em vigor! Isto é global! É desta matéria que estamos a tratar, do controlo preventivo.
Eu disse sempre que questões de constitucionalidade sucessiva de qualquer regimento são sempre possíveis perante o tribunal. É esta a perspectiva em que me coloquei. Não estou a falar do controlo da constitucionalidade normal, que é sempre um sucessivo, Sr. Presidente! Os tribunais intervêm sempre ex post e nunca ex ante! Só cá, no nosso país, por razões que tiveram a ver, e bem, naquela altura, com o controlo que o MFA tinha que fazer do processo político, é que ficou consagrado este sistema que não se muda, que é o sistema do controlo preventivo da constitucionalidade! Havia uma força que dominava o processo político, e digo que com razões naquela circunstância histórica, que não quis que houvesse fugas aqui.
Ora, nós somos herdeiros disso. E é contra esse controlo de constitucionalidade que têm de entender as minhas palavras! Não é em relação ao controlo sucessivo, nem generalizado, que estou aqui a arvorar o poder dos órgãos legislativos com poder absoluto. Num Estado de direito não há poderes absolutos, nem o do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: * Muito obrigado, Sr. Deputado Barbosa de Melo. Penso que estamos entendidos no nosso desentendimento nesta matéria.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 4-A do artigo 278.º constante do projecto apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PSD, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

Era o seguinte:

4-A - Um quinto dos Deputados à Assembleia da República ou dos Deputados a cada uma das assembleias legislativas regionais em efectividade de funções pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Regimento da respectiva Assembleia, no prazo de oito dias a contar da sua votação final.

O Sr. Presidente: * Quanto à proposta de um n.º 4-B do artigo 278.º, apresentada pelo PS, não poderei já submetê-la a votação, porque ficou pendente uma que lhe era precedente, relativa ao n.º 3 do artigo 277.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Creio que, há pouco, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não nos legitimou nenhuma esperança de que possa ser atingido um consenso de dois terços nesta fase, tanto em torno da questão atinente à proposta para o artigo 277.º, como em torno desta. Portanto, proponho, Sr. Presidente, que não havendo suspense se passe à votação e se remeta-se para Plenário a decisão final tanto desta proposta como da relativa ao artigo 277.º, naturalmente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados José Magalhães e Luís Marques Guedes, há uma proposta do PS que diz o seguinte: "Não estão submetidas a fiscalização sucessiva da constitucionalidade as leis de Revisão Constitucional". O Sr. Deputado Luís Marques Guedes entende que se pode votar já esta proposta do PS sem uma melhor reflexão?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, exactamente na esteira daquela que foi a argumentação ainda agora expendida, embora sob um aspecto algo diferente, pelo Prof. Barbosa de Melo, a posição do PSD é a seguinte, e consta do seu projecto inicial: uma vez que a Constituição resulta de um direito essencial dos representantes directos do povo, a fiscalização da Constituição, do nosso ponto de vista, é aceitável pelo próprio povo. O PSD, nesse sentido, propôs, e consta do seu projecto inicial, à semelhança do que acontece em democracias muito próximas de nós (veja-se, por exemplo, a vizinha Espanha) aceitará de braços abertos o referendo constitucional.
Ou seja, numa matéria tão importante como é a definição de Lei Fundamental do País, matéria tão importante em que só os representantes directamente eleitos pelo povo estão legitimados para ter iniciativa em matéria de revisão, o PSD só a aceita a fiscalização, a existir, se for feita pelo próprio povo.
Nesse sentido, o PSD votará contra normas que tenham por objectivo substituir a "sucessiva" pela "preventiva" ou o que quer que seja sobre esta matéria. A nossa posição é de total abertura para afastar liminarmente a fiscalização feita por um qualquer órgão de soberania, desde que em sua substituição seja colocado o referendo constitucional, que é um mecanismo democrático que, como todos sabemos, existe em outras democracias tão ou mais dignas que o nosso Estado de direito.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se bem entendi, o Sr. Deputado apenas admitiria eliminar o regime da fiscalização sucessiva da Lei de Revisão Constitucional no caso de se incorporar uma solução referendária da Lei. E eu fiquei com a impressão que a sua posição era peremptória, ou seja, essa ou nenhuma outra.
A minha pergunta é muito singela: é, de facto, tão peremptória como isso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?