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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Estivesse o Sr. Deputado no PS entre 1977 e 1979 e não pensava assim!

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Deputado, isso é uma graçola, porque, como V. Ex.ª bem sabe, a evolução da jurisprudência nesse período não revelou outra coisa. Ou seja, a fiscalização preventiva é uma arma quente, mas quem prevarica, isto é, quem viola o texto constitucional, não pode violar a Constituição e ao mesmo tempo ficar imune a uma censura de constitucionalidade feita pelo órgão competente.
Aparentemente, o PSD, como certos mutilados de guerra, mesmo já sem o membro amputado ainda sente as dores do sítio que já não tem! E não há razão para isso, Sr. Deputado!…

O Sr. Presidente: * Convenhamos que a imagem é eloquente!
Srs. Deputados, vamos, agora, apreciar as outras propostas pendentes.
Quanto à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, com a vossa concordância, parece-me estar prejudicada, na medida em que se reportava a conferir ao Presidente da República competência para requerer a apreciação preventiva dos diplomas legislativos regionais, solução que, como se sabe, não passou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa proposta está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está prejudicada, de facto, Sr. Deputado.
A proposta de alteração do n.º 2 do artigo 278.º apresentada pelo Sr. Deputado António Trindade também está prejudicada.
Do projecto do PS consta o aditamento de dois novos números, o primeiro dos quais se reporta a um regime de fiscalização preventiva dos regimentos da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais. Esta matéria, que é bastante interessante, ficou pendente da primeira leitura, com objecções do PSD e a adesão do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero clarificar rapidamente, se não ficou já clarificada pela minha intervenção de há pouco, a posição do PSD sobre esta matéria, que foi clara na primeira leitura e que se mantém.
Podemos, em abstracto, equacionar a perspectiva de fiscalizações obrigatórias em alternativa à actual situação de fiscalização preventiva como poder político, que acabou de ser votada. Assim, penso que a nossa abertura a esta proposta ficou prejudicada pela opção de não acabar com o instrumento político que é a fiscalização preventiva!
Portanto, toda a lógica que enformou a nossa posição na primeira leitura está, neste momento, prejudicada pela posição voluntarista do PS, do CDS-PP e do PCP de manter a bomba de neutrões…

O Sr. José Magalhães (PS): *Muito contra o PSD!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- … como instrumento político de actuação sobre o legislador.

O Sr. Presidente: * Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4-A ao artigo 278.º, apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, quero só fazer uma pergunta para ter bem a certeza de que esgotámos as possibilidades de consenso.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o que disse indica que aceitaria uma norma que em vez de prever uma fiscalização facultativa sujeitasse a fiscalização preventiva obrigatória os regimentos parlamentares?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, a nossa posição é claramente a seguinte: se for aceite acabar a fiscalização preventiva tal qual existe no artigo 278.º…

O Sr. Presidente: * Quanto a isso já votámos que não!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Estou a responder ao Sr. Deputado José Magalhães, que me fez um pedido de esclarecimento!

O Sr. Presidente: * Então, em vez de dizer "se" pode dizer "porque não foi".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Não quero cometer a indelicadeza de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que a pergunta dele já está respondida! Estou a repetir porque ele me fez uma pergunta!
A resposta do PSD é que se houver abertura para se riscar este artigo 278.º e, em sua substituição, instituir-se um mecanismo de fiscalização preventiva obrigatória podemos analisar com toda a abertura quais as matérias que estariam em causa, nomeadamente os regimentos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, são matérias de natureza completamente distinta! Os regimentos são normativos internos aos respectivos órgãos, não têm a natureza de diploma legislativo, não são sujeitos ao regime geral da promulgação e do veto e, por isso, o que estamos aqui a procurar é um mecanismo de garantia de democraticidade interna aos organismos representativos com relevância, ou seja, à Assembleia da República e às assembleias legislativas regionais. Isto nada tem que ver, portanto, com o regime geral da fiscalização preventiva dos diplomas legais, das leis e dos decretos-leis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me responder?

O Sr. Presidente: * Fiz uma observação, mas pode ter resposta, naturalmente!
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, em resposta, com toda a seriedade (penso que a sua questão também foi colocada com a mesma seriedade), digo-lhe que não vejo qualquer problema em que fosse como referi, uma vez que quer o artigo 178.º, relativo ao regimento da Assembleia