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conhecimento íntimo dele, mas fomos todos testemunhas dessa ocorrência!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Pelas suas palavras não me pareceu, por isso intervim!

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas também não negou, e foi muito prudente ao omitir qualquer alusão aos anos 80, quer ao início quer a meados desses anos, aquando da primeira candidatura do Dr. Mário Soares.
Sr. Deputado, o que lamento é que essa questão seja trazida de supetão nesta revisão constitucional quando não consta do vosso projecto.
É uma evidência! V. Ex.ª terá a gentileza de reconhecer que li o vosso projecto, no qual não encontrei nenhuma menção a essa ideia. Portanto, por favor, não a transforme numa espécie de grinalda ou de símbolo da orientação do PSD, porque ela não consta do vosso projecto de revisão constitucional!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Parece que V. Ex.ª ficou nervoso - permita-me este comentário - pelo contra-argumento à vossa proposta!

O Sr. José Magalhães (PS): - Fiquei surpreendido!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Ficou nervoso com o contra-argumento à vossa proposta! É só essa a explicação que pode dar-se àquilo que acaba de dizer!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, permitam-me também uma consideração.
Srs. Deputados, se alguma coisa, no regime que temos, porventura chocará quanto à lei de revisão constitucional é que o Presidente da República, no caso, seja chamado a promulgar de forma vinculada a lei de revisão constitucional. Ou seja, pode emitir sobre ela juízos de valor, se o entender, mas isso não pode de maneira nenhuma colidir com o acto da promulgação, no entanto, um juiz de comarca, em qualquer sítio, poderá recusar a aplicação de uma norma da lei de revisão constitucional por a considerar inconstitucional. Portanto, poderemos ter incidentes em via concreta de fiscalização sucessiva de normas constantes da lei de revisão constitucional, pelo que não me parece ser, sinceramente, a via mais feliz para garantir a estabilidade da ordem constitucional.
Isto significa que, porque não há condições políticas para uma solução do tipo referendária - não quero sequer utilizar a expressão "plebiscitária" -, não fazemos um esforço para procurar encontrar soluções novas.
A solução do PS tinha uma virtude: tudo na solução do PS milita a favor da estabilidade constitucional, pois uma vez entrada em vigor a lei de revisão constitucional ela seria insindicável. Não é essa a solução que, porventura, sairá deste processo de revisão, uma vez que se não admite a possibilidade de trocar o regime da fiscalização sucessiva da constitucionalidade por um regime de fiscalização preventiva concentrada, tal como o PS propunha, e que me parece ser, de facto, no actual sistema de fiscalização da constitucionalidade, uma solução equilibrada.
Teremos outra, Srs. Deputados? No actual sistema que milita na Constituição Portuguesa teremos outra solução? Aparentemente, não teremos e, por isso, vamos sair da revisão constitucional sem conseguirmos resolver este problema.
Sr. Deputado José Magalhães, faço-lhe uma sugestão: em lugar de votarmos o n.º 3 do artigo 277.º, e para que o mesmo não dê equívocos quanto ao resultado da votação, sugeria-lhe que retirasse esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): * Equívocos de que tipo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, ouvi aqui, designadamente, sugerir-se que o PS quereria retirar de qualquer controlo jurisdicional a lei da revisão constitucional. Ora, não é esse o objectivo do PS, manifestamente.

O Sr. José Magalhães (PS): * Pois não, mas isso não vai ser aprovado, Sr. Presidente, porque o PSD não aprova!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * O PS propôs a eliminação do n.º 2 do actual artigo 286.º? É só esta informação que peço,
em função daquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer.

O Sr. Presidente: * Não me parece que o tenha proposto, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Então, não estará correcto o que disse V. Ex.ª!

O Sr. José Magalhães (PS): * Não propomos alteração nenhuma ao artigo 286.º, Sr. Deputado Barbosa de Melo! Ninguém propôs nada sobre o artigo 286.º!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Era isso que eu queria saber!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, o que o PS propõe é a não submissão a fiscalização sucessiva. O que o PS desejava era trocar o regime da fiscalização sucessiva pelo regime da fiscalização preventiva!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Trocar?! Mas não propôs nada a respeito do n.º 2!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, se esse for o equívoco resolve-se já! Se a questão é essa, resolve-se já!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * O problema é se VV. Ex.as têm equívocos! Eu não os tenho!

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Deputado, não existe dúvida quanto à "controlabilidade" dessa lei, que não está isentada de controlo a posteriori. O facto de nunca ter acontecido historicamente não significa a inibição da possibilidade de esse acontecimento ter lugar.
Sr. Presidente, tudo visto, tudo ponderado, aceitaremos a sugestão de V. Ex.ª e propomos que se passe ao tema seguinte.

O Sr. Presidente: * Então, a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 277.º apresentada pelo PS é retirada.
Sr. Deputado Barbosa de Melo, a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 4-B, ao artigo 278.º, constante do projecto do PS, que é também retirada, justamente trazia à colação o regime da fiscalização preventiva da lei de revisão constitucional.