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O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 280.º, em relação ao qual há uma proposta do PS para o n.º 2, alínea e), que teve receptividade da parte do PSD!

O Sr. José Magalhães (PS): * Pois teve, Sr. Presidente, mas abortou...

O Sr. Presidente: * Quer dar alguma explicação, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, quero dizer-lhe, com toda a lealdade, que a posição do PSD evoluiu negativamente, mas se quiser uma melhor explicitação dou a palavra ao Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, não sei se é retirada ou não. Se é retirada, nem vale a pena....

O Sr. Presidente: * A proposta do PS poderá ser retirada depois da sua intervenção, Sr. Deputado.
Se a sua intervenção for pela negativa, creio que o PS retirará a proposta.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado Moreira da Silva diz que se dispensa de comentários depois de ter sido peremptória a afirmação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, sendo, portanto, retirada a proposta.

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta tinha que ver com o direito de amparo. Está, portanto, prejudicada, o mesmo acontecendo com a proposta do Deputado Arménio Santos.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de artigo 281.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

1 - ……………………………………………………
2 - ……………………………………………………

f) Os grupos parlamentares ou um décimo dos Deputados à Assembleia da República;
g) …………………………………………………
h) Cidadãos eleitores em número não inferior a 10 000.

3 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara ainda, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de qualquer norma, desde que tenha sido por ele julgada inconstitucional ou ilegal em três casos concretos ou num caso concreto, funcionando em pleno.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de nova alínea para o artigo 281.º constante do projecto subscrito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e votos a favor dos Srs. Deputados do PSD Guilherme Silva e Francisco Martins.

Era a seguinte:

f) O Bastonário da Ordem dos Advogados, mediante deliberação do Conselho Geral da Ordem.
g) [Actual alínea f)]

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta relativa ao n.º2, alínea f), do artigo 281.º, constante do projecto apresentado por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

f) Os Deputados à Assembleia da República;

O Sr. Presidente: * Segue-se a votação da proposta constante do projecto de Os Verdes relativa ao n.º3 do artigo 281.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e abstenções do PS e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade pode ainda ser requerida por grupos de cidadãos, nos termos a definir por lei.

O Sr. Presidente: * A proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca considera-se prejudicada.
A proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, que propunha a eliminação dos Ministros da República, está também prejudicada.

Pausa

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado José Magalhães, a alínea h) do n.º 2 constante do projecto do PS refere-se a um número de cidadãos eleitores não inferior a 5000 ou será um número de cidadãos eleitores a determinar por lei?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, pela nossa parte, estaríamos disponíveis para flexibilizar e remeter para lei de acordo com a solução que adoptámos, por exemplo, para o referendo e para a iniciativa legislativa popular. Foi por isso que não votámos contra ela, e a Acta regista isso.

O Sr. Presidente: * Ficará, então, "Um número de cidadãos eleitores nos termos da lei", não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sim, ou "(…) determinado pela lei".

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta constante do projecto do PS relativa ao n.º 2, alínea g), do artigo 281.º.