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excepções. Portanto, a lógica é essa, é uma lógica de reciprocidade. Não é, digamos, um articulado que parta da nossa iniciativa e em que estejamos a configurar as situações em que um estrangeiro, um brasileiro, um lusófono, poderá, ou não, exercer esses cargos.
Julgo que um dos grandes óbices a uma aceitação desta equiparação, pelo menos na Assembleia da República, por parte de alguns políticos, que foi tão fácil…
O mais difícil foi conseguido em 1971, também em resposta à emenda n.º 1 da Constituição brasileira de 1969. A meu ver, foi o mais difícil, porque se tratou da concessão da igualdade de direitos políticos, de direitos civis e do reconhecimento da capacidade eleitoral activa para órgãos de soberania, que é realmente aquele limite que, na Europa, a nível de União Europeia ou em qualquer país da Europa, nunca foi ultrapassado. Isto foi feito por nós em 1971/1972. É interessante verificar que foi um governo ultranacionalista, uma ditadura de direita que conseguiu conceber esta ideia de uma comunidade transnacional, sem grande dificuldade, sem grande problema.
Esta dificuldade que se sente de dar apenas um passo em frente leva-me a pensar que, se realmente não tivéssemos adquirido o que adquirimos em 1971, hoje esse estatuto não seria possível, em democracia, o que, para mim, não deixa de ser, digamos, profundamente chocante.
Que reciprocidade damos nós aos brasileiros plenamente? Damos a reciprocidade a nível local, na eleição do Parlamento e, julgo, no que respeita à magistratura, excluindo os tribunais superiores, porque é isso que está na lei de 1972. Portanto, este é, digamos, o patamar inferior da reciprocidade que está consagrado: uma plena reciprocidade no que respeita aos direitos civis, ou quase, com fortes restrições no que respeita ao estatuto de direitos políticos, a partir de 1989, a partir da data em que a Constituição brasileira, por pressão, por influência de uma fortíssima comunidade portuguesa, deu esse passo em frente.
Por isso, o que está em causa é dar aos brasileiros, em Portugal, um estatuto de direitos políticos que lhes permita o acesso aos órgãos próprios de governo das regiões autónomas, aos cargos de deputado da Assembleia nacional e de ministro e à magistratura dos tribunais superiores.
Chamo também a atenção para uma outra questão que tem sido muito debatida na Assembleia da República, que é a ideia de que estamos a conceder estes direitos políticos ao universo dos brasileiros, o qual é imensamente superior aos dos portugueses; a ideia de que estamos a comparar um pequeno País de 10 milhões de residentes com um país de 160 milhões de residentes.
Mas esta comunidade, baseada nestes dois estatutos, não beneficia do princípio da livre circulação. Por isso, estes direitos, ao contrário do que acontece na União Europeia, que julgo ser sempre o quadro de referência, só são atribuídos a imigrantes, numa concepção técnico-jurídica, isto é, a imigrantes propriamente ditos, a residentes permanentes, a residentes no País há longos anos. Portanto, esta panóplia magnífica de direitos não é dada a cada brasileiro que está no Brasil e que queira vir para Portugal mas, sim, àqueles que conseguiram uma autorização de residência em Portugal, que aqui viveram largos anos e que, portanto, estão verdadeiramente assimilados.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Bastonário, queria suscitar-lhe, porventura, uma única questão em torno da problemática da ratificação, ou não, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Creio que na fase adiantada em que esta controvérsia tem estado já terá resultado claro que a questão da pena de prisão perpétua, mesmo com o seu carácter não definitivo no quadro do Estatuto do TPI, em qualquer caso, mesmo com a ratificação do Estatuto, não significa a sua incorporação na ordem jurídica interna e, portanto, jamais a sua aplicabilidade ao nível jurisdicional por parte dos nossos próprios tribunais.
Dito isto, a questão que, em última instância, se revela incontornável é a do chamado opting in ou opting out, ou seja, aderimos ou ficamos de fora. Estamos a tratar de uma matéria que nos coloca num contexto internacional, portanto não numa lógica de mera decisão para efeitos exclusivamente nossos, uma vez que se trata de dar ou não dar contributo para a restruturação de uma certa capacidade de o Direito Internacional gerar uma capacidade jurisdicional própria.
Assim, queria saber, por parte do Sr. Bastonário, se, em última instância, conhecendo que o conjunto do Estados membros da União Europeia subscreveram o Estatuto do TPI (não sei se me escapará algum Estado que, no quadro do próprio Conselho da Europa, não tenha já subscrito o Estatuto do TPI) e tudo ponderado, o nosso melhor testemunho a favor da estruturação do Direito Internacional e, nele, da salvaguarda do primado dos direitos humanos - apesar de alguma contrariedade, relativamente a aspectos pontuais que, no Estatuto do TPI, nos não agradem - não é estar do lado de todos aqueles que integram a civilização dos Estados de direito, embora, provável e efectivamente, acompanhados por outros Estados de mais duvidoso cumprimento dessas regras. Ou seja, se o nosso contributo não é estar do lado do opting in e não ficar do lado do opting out.
Se assim é, gostaria ainda de saber se o Sr. Bastonário nos poderia dar testemunho, caso exista, de alguma instituição também representativa dos advogados ou das profissões liberais ligadas ao sistema judiciário que, no quadro da União Europeia ou do Parlamento Europeu, dos países membros, tenha tomado uma posição hostil à possibilidade dos respectivos Estados virem a rectificar o Estatuto do TPI.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra, para responder, o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados.

O Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados: - Sr. Presidente, antes de mais, quero agradecer o facto de me permitirem complementar algumas informações que prestei. Também não quero deixar de referir que nunca fiz uma pergunta, na minha exposição, no sentido de obter uma explicação. Entendo que estou aqui para dar explicações sobre aquilo que é a posição da Ordem dos Advogados.
Aliás, se me permitem, teria, até, muito prazer em que, em outras oportunidades e em outras comissões, tivesse sido chamado mais vezes, ao longo deste mandato, para dar explicações sobre as posições assumidas pela Ordem