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qualquer caso, prevaleceriam sempre. É o caso, por exemplo, das imunidades dos titulares de cargos políticos. Aí voltaríamos a ter um problema.

O Sr. Procurador-Geral de República: - Eu pergunto é se a questão não tem de ser colocada em termos de compatibilização entre as várias normas constitucionais e esta norma constitucional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com esta norma constitucional que constitucionaliza as normas do TPI!

O Sr. Presidente: - Sr. Procurador-Geral, peço desculpa por estar a interrompê-lo, mas não podemos entrar neste tipo de diálogo que, sendo um diálogo muito interessante entre juristas, deve ser tido noutros locais que não este.
Peço ao Sr. Procurador-Geral que continue e termine logo que possível, não sendo mais interrompido e não sendo estabelecidos mais diálogos.

O Sr. Procurador-Geral de República: - Foi-me ainda colocada a questão da necessidade da alteração do artigo 34.º, relativo às buscas. O que poderia dizer sobre isto é que esta alteração é ditada por uma necessidade de política criminal e, portanto, são necessidades sentidas no terreno que apontarão para aqui. Mas o facto de o artigo 34.º permitir que se entre durante a noite no domicílio com o consentimento é uma abertura que não está consagrada na lei ordinária. Porquê? Porque na lei ordinária, mesmo com o consentimento, esta possibilidade não existe e, portanto, há uma protecção mais ampla ao nível da lei ordinária do que aquilo que a Constituição permitiria. Tal significa que, tanto quanto me é dado a conhecer, não há uma experiência no terreno quanto à entrada com consentimento em casa de habitação durante a noite, porque a lei ordinária o não permite.
Quanto à questão do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, disse já aquilo que, fundamentalmente, me parecia. Quanto ao saber se é necessário ou não, se é imprescindível ou não, devo dizer que não colocaria a necessidade desta expressão neste preceito ao mesmo nível da menção da complementaridade. Estou convencido de que não prejudica e que pode ter alguma utilidade. Na questão da complementaridade pode ter aquele efeito perverso, que é o seguinte: se se sentiu a necessidade de ir buscar este princípio e de o mencionar, poderá entender-se que, se não fosse mencionado, poderia ou não ter lugar. Parece-me que - como foi referido na objecção ao Sr. Dr. Marques Guedes - isto é de tal maneira estruturante do próprio funcionamento do TPI que vejo como uma hipótese remotíssima a possibilidade de vir a ser alterado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Procurador-Geral da República: - Faça favor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Uma vez que também nos artigos 7.º e 8.º existem cláusulas de carácter geral, designadamente em relação ao quadro da União Europeia, se formos agora fazer, ainda que com carácter genérico e com os inconvenientes que referiu de não dar resposta a todas as situações pontuais que, eventualmente, possam ocorrer em relação ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça, também não estaremos a permitir uma leitura perversa, no sentido de que, então, as outras áreas não beneficiam deste princípio de receptividade que se dá em relação ao espaço de liberdade e de justiça?

O Sr. Procurador-Geral da República: - Sr. Deputado, o que me parece é que há aqui uma alteração fundamental, em termos de evolução da União Europeia, com a criação dos três pilares, que estariam, de alguma maneira, cobertos pela expressão "coesão económica e social", faltando agora uma menção expressa, ou melhor, mais explícita a este terceiro pilar. Com esta expressão "espaço de liberdade, de segurança e de justiça", que é consagrada para designar exactamente aquilo que se pretende com este terceiro pilar e com as funções do Conselho da União Europeia, eu diria que o panorama fica completo, tocando-se os pontos em que a União Europeia hoje procede.
Terei, com certeza, deixado questões por responder, mas confesso que, neste momento, é tudo o que queria dizer.

O Sr. Presidente: - Sr. Procurador-Geral, agradeço a sua intervenção e o facto de ter vindo cooperar com a Comissão. Foi certamente um prazer tê-lo entre nós e foi muito útil para todos e para os trabalhos da Comissão. Agradeço-lhe, por isso, em nome de todos, a sua vinda e a sua colaboração connosco.
Srs. Deputados, antes de ouvirmos o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, teremos de fazer um pequeno ponto de ordem.

O Sr. Procurador-Geral da República: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, agradeço a oportunidade que me deram e peço licença para me despedir de todos, em geral.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, temos de fazer um ponto de ordem sobre a continuação dos trabalhos da Comissão, para além de nos termos de entender um pouco melhor sobre os tempos de intervenção.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o facto de esta audição ter demorado 2 horas e 7 minutos. Ora, temos marcadas três audições por dia - bem sei que algumas delas são mais limitadas a determinados temas, mas há outras, as dos constitucionalistas, designadamente, que são até mais amplas. Temos, portanto de nos entender! Se é para fazermos audições em que a pessoa que vem ser ouvida fala 10 minutos e o conjunto dos Srs. Deputados fala 1 hora e 30 minutos… Temos de nos entender sobre isto! Por mim, se houver esse entendimento, estou disponível para estar cá, do dia 1 ao dia 15 de Julho, de manhã à noite, mas, naturalmente, é necessário que haja este entendimento e este consenso à volta da condução dos trabalhos. E isto tanto mais - e era neste ponto que eu queria falar - que estamos a ter dificuldades com a marcação das audições.
Desde logo, no próximo dia 8, sexta-feira, nem o Sr. Comissário António Vitorino, nem o Sr. Ministro da Justiça podem comparecer. Temos apenas confirmadas, para o dia 12, três audições (a do Sr. Embaixador Costa Lobo, a do Dr. Bernardo Colaço e a do Conselheiro Mário Torres) e, para dia 19, a audição do Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura, não havendo ainda confirmação das audições dos dois constitucionalistas, Professores Vital Moreira e Gomes Canotilho.