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Isto levou-me a uma consulta informal às várias bancadas (na ausência do Sr. Luís Marques Guedes, consultei o Sr. Deputado Vice-Presidente), no sentido de cancelarmos a reunião do dia 8, ou seja, da próxima sexta-feira, pois penso que esta fase dos trabalhos não faz muito sentido sem haver um mínimo de audições (a outra hipótese era fazer uma reunião de discussão, mas penso, e ouvi as bancadas, que foram todas consensuais neste aspecto…), bem como a reunião do dia 11, que seria a reunião seguinte. Ora, a razão para o cancelamento da reunião do dia 8 seria a mesma para a do dia 11, que seria nocturna, ou seja, o facto de não se terem realizado audições suficientes.
Para sermos realistas, tendo em conta as dificuldades de comparência às audições de várias das pessoas que estavam para ser ouvidas e o tempo que estamos a demorar para cada audição, tudo isto me leva a, sem prejuízo de reunir a Mesa e conversarmos sobre esta matéria, na próxima semana, pensar que vamos, cada vez mais, deslizar no tempo, para que os trabalhos se concentrem nos primeiros dias de Julho. É visível que assim será.
É com esta situação que estamos confrontados e teremos ocasião de falar sobre ela. Há várias confirmações, como a do Doutor Fausto Quadros, mas, por exemplo, o Sr. Comissário António Vitorino só tem a possibilidade de vir no dia 29 de Junho. Ora, havendo uma audição fundamental, e talvez até outras, que fica já para fins de Junho, teremos de repensar o nosso calendário (mas numa das próximas reuniões, não agora).
Hoje, importa só dizer que a Mesa, ouvidas as bancadas, decidiu cancelar as duas próximas reuniões, a de sexta-feira e a de terça-feira à noite… Perdão, a de segunda-feira à noite, porque segunda-feira é que é dia 11… Exactamente, tínhamos resolvido que, nessa semana, a nossa reunião não seria na terça-feira mas, sim, na segunda-feira. Dia 12 é a véspera de 13, que é feriado, como, aliás, é uma verdade digna de um ex-presidente da República Portuguesa, de há longo de tempo, que dizia estas verdades óbvias!
Srs. Deputados, ficamos, então, assim.
O Sr. Deputado Guilherme Silva assumirá a presidência da Comissão, para a audição do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, pois terei de me ausentar.
Peço, então, ao Sr. Deputado Guilherme Silva que me substitua, certamente sem qualquer prejuízo para os trabalhos, e espero que até com algum benefício!

Pausa.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos, com a audição do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados.
Sr. Bastonário, mais uma vez agradeço a sua disponibilidade para vir aqui dar o testemunho da Ordem dos Advogados, pela sua voz, em relação a uma matéria da maior relevância como é a da revisão constitucional. Esta revisão tem particular incidência em aspectos relacionados com a justiça, pelo que é indispensável para a utilidade dos nossos trabalhos ouvir a Ordem dos Advogados.
Começo por dar a palavra ao Sr. Bastonário para nos dar a sua opinião relativamente aos projectos que estão sobre a mesa, seguindo-se depois os pedidos de esclarecimento que os Srs. Deputados entenderem fazer.
Tem a palavra, Sr. Bastonário.

O Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados (Pires de Lima): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresento os meus cumprimentos a VV. Ex.as e agradeço a circunstância de convocarem a Ordem para a exposição do seu ponto de vista sobre estas matérias, que constituem o projecto de revisão que se propõe para a Constituição portuguesa.
Farei apenas algumas notas relativamente a cada um dos preceitos que vêm acompanhados pelas propostas de revisão, o primeiro dos quais é o artigo 7.º, relativo às relações internacionais. Penso que, em última análise, qualquer das propostas apresentadas tem em vista reconhecer a jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Este reconhecimento implica, na opinião que temos vindo a manifestar (nós, isto é, a Ordem, o plural não é majestático) que o reconhecimento da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, seja como subsidiária, complementar ou conforme se quiser entender, traduz sempre, de alguma forma, uma derrogação dos princípios enunciados no artigo 33.º da Constituição, no que respeita à colaboração que as autoridades portuguesas terão de vir a dar em relação à possibilidade de outra entidade fazer a aplicação da pena de prisão perpétua.
Veríamos com muito interesse e com muito agrado o reconhecimento da jurisdição do Tribunal Penal Internacional, caso esta situação se não verificasse, porquanto consideramos constituir um retrocesso a alteração desta regra de ouro, que vigora em Portugal há muitos anos, que é a de não prestarmos a colaboração a tribunais ou entidades que possam aplicar a pena de prisão perpétua.
Uma outra questão relaciona-se com o artigo 15.º. Segundo a proposta que lemos, admite-se, em condições de reciprocidade, que cidadãos não portugueses possam exercer determinadas funções, especificando-se os cargos para que não seriam admitidos - é o caso do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente do Tribunal Constitucional, dos serviços das Forças Armadas e da carreira diplomática.
Entendemos não fazer parte das nossas atribuições apreciar este alargamento do âmbito de funções, no entanto, esta tipificação das excepções suscita-nos algumas dúvidas. Uma delas é a seguinte: poderá alguém ser eleito Vice-Presidente da Assembleia da República e ficar privado de substituir o Presidente, apenas e só porque não é nacional? Será que o cargo de Procurador-Geral da República ou o de Director da Polícia Judiciária poderá ser exercido por um estrangeiro, ou deverá ser exercido por um estrangeiro? E o mesmo se diga dos cargos de Presidente do Tribunal de Contas ou de Presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Estará nas intenções abrir a tal ponto o leque de apetências ou a possibilidade de exercício de funções que se crie uma hipótese como a que referi ou outras que não me vêm agora à memória?
Julgo que as excepções aqui suscitadas abrem perspectivas que não são compreensíveis, dentro do pensamento que à Ordem compete expressar, no sentido de que nos parece haver muitos outros cargos que não deveriam ser exercidos por pessoas que não tenham a nacionalidade portuguesa de origem.