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10 | II Série RC - Número: 006 | 13 de Janeiro de 2010

fundamentais do Estado de direito democrático». É um raciocínio, e podíamos desenvolvê-lo noutros domínios.
Esta é uma tentativa de explicitar ao Sr. Deputado Vitalino Canas por que é que achamos que a questão dos «princípios fundamentais da ordem constitucional portuguesa» pode ter uma justificação acrescida face aos «princípios fundamentais do Estado de direito democrático», tanto mais que — e aqui reconduzo-me ao argumento que, eu próprio, já utilizei — a Europa baseia-se nos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Essa é uma herança comum de todos os países que a integram e, portanto, é um pouco tautológico dizer que tem de haver respeito pelos «princípios fundamentais do Estado de direito democrático», quando é neles que se baseia a própria construção europeia.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Vitalino Canas inscreveu-se, mas a mesa, entretanto, registou uma série de inscrições.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, queria usar da palavra apenas por 10 segundos, para chamar a atenção do Sr. Deputado José de Matos Correia e, depois, nada mais terei a dizer.

O Sr. Presidente: — Não havendo objecções, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, é muito breve. Apenas pretendo dizer que a questão levantada na parte final da intervenção do Sr. Deputado José de Matos Correia está resolvida no n.º 6 do artigo 7.º, que passaria a ser o n.º 1 do artigo 8.º-A, se a proposta do PS fosse aceite. A repartição de atribuições e competências entre o Estado português e as instituições da União Europeia já está feita no n.º 6 do artigo 7.º.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a minha intervenção é breve, até porque já se percebeu o destino da norma em questão e, portanto, talvez seja um pouco ocioso aprofundar teoricamente alterações que não vão existir. Em todo o caso, uso da palavra porque gostava de registar a intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas, que me pareceu muito interessante a título da autenticidade do que aqui disse.
Com efeito, acerca da célebre polémica sobre o primado do direito da União Europeia na ordem jurídica nacional, o Sr. Deputado Vitalino Canas disse-nos que o primado estava no Tratado Constitucional e que já não está no Tratado de Lisboa, mas que ficou lá na mesma — é uma norma branca. Devo sublinhar esse reconhecimento, porque parece-me politicamente importante.
Além de mais, pareceu-me interessante a argumentação do Sr. Deputado no que toca ao seguinte: dissenos que há uma enorme ambiguidade e uma enorme vagueza no que seja o respeito pelos «princípios fundamentais do Estado de direito democrático», mas que é óptimo que essa ambiguidade seja um vazio, ela própria!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Não foi isso que eu disse!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Portanto, o curso do direito da União Europeia não tem, objectivamente, qualquer obstáculo. É essa a consequência política que posso extrair da sua declaração, com o devido respeito.
Todavia, quando o PSD apresenta aqui mais algumas restrições, o curioso do argumentário do Sr. Deputado Vitalino Canas é a ambiguidade da proposta do PSD, que, apesar de tudo, é bastante menos ambígua do que aquela que o Partido Socialista perfilha, que é a que consta do texto constitucional — inserção que resultou do acordo anterior, entre PS e PSD.
Gostaria apenas de registar o valor dos argumentos porquanto ele mostra, exactamente, o propósito que se defendeu na revisão constitucional que adaptou esta norma. Mas este discurso é absolutamente contraditório com o que foi feito à época e, como tal, parece-me que esse sublinhado deve ser marcado.