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II SÉRIE-RC — NÚMERO 2

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a

reunião.

Eram 16 horas e 7 minutos.

Sr.as e Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero dizer que é um gosto ver todas as Sr.as Deputadas e todos

os Srs. Deputados e que é um privilégio presidir a esta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Todos receberam a ordem do dia da nossa reunião de hoje que, como sabem, começa pela aprovação do

Regulamento da Comissão, que é, basicamente, idêntico ao das comissões de revisão constitucional anteriores.

Pergunto se algum dos grupos parlamentares, ou se algum dos Srs. Deputados tem alguma sugestão de

alteração do Regulamento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, julgo que este Regulamento tinha vantagem em ser adaptado

à realidade desta Comissão de revisão constitucional.

O Regulamento está elaborado no pressuposto de haver vários projetos de revisão constitucional e de se ir

elaborar sobre eles, através de um debate aturado, eventualmente apresentando propostas de alteração, etc..

Como não é o caso, temos apenas um projeto de revisão constitucional…

O Sr. Presidente: — Dois!

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Há dois projetos de revisão constitucional?! Por acaso, não sabia que existia

um segundo projeto de revisão constitucional, devo confessar…! Acabo de ter uma novidade!…

Bom, nestas circunstâncias, uma parte do meu argumento falece de apreciação.

De qualquer modo, julgo que é relativamente clara qual é a posição do Parlamento sobre a revisão

constitucional fazer-se ou não nesta sessão legislativa e nesta Legislatura, pelo que, creio, uma parte do

Regulamento desta Comissão está a mais e, como não se devem realizar atos inúteis — é um princípio geral do

procedimento —, convinha, talvez, eliminar alguns artigos. Por exemplo: no artigo 2.º, quanto à competência da

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, acho que podíamos prescindir de algumas das alíneas;

podíamos também prescindir do artigo 8.º, sobre os textos de substituição e adaptações; devíamos igualmente

alterar o artigo 9.º, sobre deliberações; e, como não vamos apresentar propostas de alteração, também

poderíamos eliminar uma das alíneas do artigo 12.º.

Na realidade, o objetivo desta Comissão seria fazer a apreciação dos projetos de revisão constitucional e

apresentar o relatório sem passar da fase da generalidade, porque me parece que a questão que se põe é uma

questão de oportunidade e de conveniência de a revisão constitucional se fazer agora e julgo que a posição que

os diferentes grupos parlamentares já exprimiram é no sentido de que não se deve fazer qualquer revisão

constitucional nesta fase.

Sendo assim, é uma questão, digamos, prejudicial e torna inútil a análise em pormenor dos conteúdos dos

dois projetos de revisão constitucional apresentados.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentar todos os colegas

Deputados que estão nesta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que não deixa de o ser, apesar

daquilo que disse o Sr. Presidente João Bosco Mota Amaral, pois é uma Comissão Eventual para a Revisão

Constitucional com a dignidade que, do meu ponto de vista, deve ter neste Parlamento.

Já agora, aproveito também para sublinhar aquilo que o Sr. Presidente já disse. Ou seja, olhando à volta

desta mesa, fica demonstrada a importância que, apesar de ser esta revisão constitucional, ela tem para os

grupos parlamentares face à qualidade de todos os Srs. Deputados que se encontram aqui – esta é a primeira

nota que gostaria de fazer.