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II SÉRIE-RC — NÚMERO 2

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dois projetos de revisão constitucional; existem, sim, posições dos diversos grupos parlamentares relativamente

à apresentação de projetos de revisão constitucional que são subscritos por Deputados que estão inscritos

nesses grupos parlamentares, e daí também se poderá tirar algumas ilações, mas isso não deve retirar a

dignidade à criação desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Todos somos inteligentes, percebemos a importância desta Comissão e deste ato e perceberemos, ao longo

das reuniões, e por isso é que estamos aqui a discutir o Regulamento, porque é com esse Regulamento que as

reuniões se balizarão, se haverá ou não condições para que se faça uma efetiva revisão constitucional.

Julgo que não deve ser na primeira reunião, cuja ordem de trabalhos é precisamente a definição do

Regulamento para esta Comissão eventual, que se coarte a possibilidade não só de os proponentes

apresentarem os seus projetos de revisão constitucional, como também de as diversas bancadas aqui

representadas poderem pronunciar-se sobre os mesmos. De facto, nunca esse momento deve ser coartado já,

sendo que existirá sempre a possibilidade de, no momento certo – e todos somos inteligentes, repito, para o

percebermos –, vermos se os projetos em análise terão ou não pernas para andar.

Era isto que eu gostaria de dizer. Em relação à ordem de trabalhos para hoje, obviamente que podemos

discutir e se chegarmos a um acordo para introduzir melhorias estarei aberto a isso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentar os Deputados que

integram esta Comissão e dizer que, realmente, a revisão constitucional é um tema importante e, nesse ponto

de vista, estamos de acordo, embora pense que qualquer extrapolação sobre o sentido das posições políticas a

partir da composição da Comissão será um pouco extemporânea, um pouco excessiva.

De todo o modo, olhando para o Regulamento, penso que ele corresponde a um modelo que normalmente

é utilizado e creio que há necessidade de preservar o aspeto institucional. O Regulamento prevê tudo o que é

importante. Só me atreveria a sugerir uma alteração, pois creio que, apenas com dois projetos de revisão

constitucional, aquele caderno com a sistematização, que fizemos na última revisão e que se faz, normalmente,

se torna desnecessário. Nenhum de nós precisa de um caderno quando há dois projetos de revisão

constitucional, penso que basta ter as duas folhas abertas à nossa frente e a Constituição e, portanto, não

precisamos propriamente de fazer esse quadro comparativo. Com certeza que o Sr. Deputado Hugo Velosa não

precisará de um quadro comparativo entre estes e os diversos projetos apresentados na última década, digamos

assim.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não! Eram umas 600 páginas…!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Não será isso que quer, com certeza!

Então, o que é que eu acho importante? Talvez inverter a ordem das alínea a) e b) do artigo 2.º, ou seja,

primeiro deveríamos ouvir a apresentação dos projetos – e já terei uma proposta a fazer sobre isso – e deliberar

sobre as propostas, uma vez que, normalmente, se faz uma votação indiciária para selecionar as que ficam ou

não aprovadas, se for o caso de haver alguma, e, normalmente, há uma seleção e esse é o trabalho da Comissão

de revisão constitucional.

Portanto, a nossa sugestão é que começássemos pela apresentação e, depois, a votação. Se, depois, houver

várias propostas e se for necessário sistematizá-las para a aprovação pelo Plenário, então passar-se-ia à alínea

b) do Regulamento.

Penso que nunca esteve no espírito de ninguém desta Comissão coartar o direito de ninguém a apresentar

as suas propostas de revisão constitucional, pois a apresentação de projetos de revisão constitucional é um

direito dos Deputados e não pode ser negado o direito a abrir esse processo, e não foi negado, pois estamos

aqui para esse efeito. Eu até me atreveria a sugerir que na próxima reunião iniciássemos já a apresentação e a

concluíssemos, se fosse possível e, depois, deliberássemos sobre estas matérias.

Quanto ao Regulamento, para mim, está bem como está, apenas sugerindo que se pudessem inverter as

alíneas a) e b) do artigo 2.º.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, tem a palavra.