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SEPARATA — NÚMERO 81

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matéria de horário de trabalho, no prosseguimento do percurso histórico impulsionado pelo 1.º de Maio de

1886, a par da continuada exigência da redução da jornada de trabalho diária e semanal, o Governo pretende

destruir uma das mais emblemáticas conquistas do movimento operário.

A proposta do Governo PS visa ainda reduzir os salários e remunerações quando os trabalhadores

portugueses conhecem dificuldades cada vez maiores na sua vida, têm dos salários mais baixos em toda a

Europa, enquanto os preços dos bens e serviços essenciais têm preços ao nível ou mesmo superiores a

muitos outros países.

Dizia o PS, em 2003, que o Código do PSD-CDS-PP desrespeitava «claramente o princípio da liberdade

sindical e o direito de negociação colectiva, protegidos pela Constituição da República e definidos pelas

normas internacionais do trabalho como pilares fundamentais dos direitos sociais do trabalho». Se este Código

já eliminava o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, o PS admite que a contratação colectiva

possa estabelecer condições e direitos inferiores aos que estão consagrados no próprio Código do Trabalho.

Vai mais além na destruição dos direitos dos trabalhadores e, na tentativa de liquidação da contratação

colectiva, altera o regime da caducidade para eliminar os importantes direitos resultantes da luta de décadas e

que a contratação colectiva consagra, prevendo que 18 meses após a entrada em vigor do Código do

Trabalho todos os contratos ou acordos colectivos de trabalho possam caducar.

Dizia o PS, em 2003, que o Código do Trabalho «torna lícito o despedimento ilegítimo» e «inclui normas

que põem em causa níveis mínimos de segurança e estabilidade no emprego (vg. duração da contratação a

termo, despedimentos e oposição à reintegração de trabalhadores) e conflituam, nessa medida, com princípios

constitucionalmente consagrados». O Governo PS mais não faz do que concretizar a facilitação dos

despedimentos individuais sem justa causa, colocando todos os trabalhadores em situação precária e

agravando os mecanismos de chantagem e condicionamento da vida dos trabalhadores. Num país que conta

com cerca de 600 000 desempregados (em números reais), o Governo preconiza o despedimento sumário,

aligeirando os processos e a possibilidade de defesa do trabalhador e limita a possibilidade de reingresso,

para o trabalhador despedido não ter direito a reintegração, mesmo que venha a ser considerado sem justa

causa; pretende diminuir o valor das indemnizações e passar das entidades patronais para o erário público a

responsabilidade do pagamento do salário do trabalhador, em grande parte do período que medeia entre o

momento de decisão do despedimento e o da eventual reintegração do trabalhador decidida pelo tribunal.

Como se não bastasse, o PS abre uma linha de transferência de vultuosas verbas da segurança social,

para engordar os lucros dos grupos económicos e financeiros a pretexto do combate à precariedade, quando

na prática as suas medidas apontam para a sua legalização.

Contra estas propostas de alteração os trabalhadores têm vindo a manifestar-se massivamente. Em dois

anos os trabalhadores recorram a diversas formas de luta, que atingiram das expressões mais elevadas de

sempre, rejeitando as propostas do Governo PS.

O PCP, ao mesmo tempo que sublinha a importância das grandes acções de massas dos trabalhadores e

o seu papel insubstituível na defesa dos seus direitos, reafirma o seu compromisso de combater a todos os

níveis os propósitos do Governo PS e das associações patronais no sentido de piorar a legislação de trabalho.

É assim que, no seguimento de um vasto conjunto de iniciativas, designadamente das propostas

recentemente apresentadas para o combate à precariedade, o PCP apresenta uma proposta unificada para

eliminar os aspectos negativos do Código do Trabalho e reforçar um conjunto significativo de direitos.

Propostas que, entre outros aspectos, visam repor o principio do tratamento mais favorável, defender e

valorizar a contratação colectiva e evitar a sua eliminação pela caducidade, dar eficácia ao combate à

precariedade, reduzir o horário de trabalho e conceber a sua organização levando em conta as necessidades

de articulação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar e respeitar os direitos, liberdades e

garantias dos trabalhadores, nomeadamente os direitos sindicais e o direito à greve.

Para o PCP é fundamental a retoma da consagração do princípio do tratamento mais favorável para o

trabalhador, estabelecendo a lei geral como norma mínima de protecção dos trabalhadores e a determinação

de que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só poderão conter normas mais favoráveis, o

mesmo acontecendo com os contratos individuais de trabalho.

Ao mesmo tempo o PCP propõe, quanto ao regime da contratação colectiva, que os instrumentos de

regulamentação colectiva de trabalho sejam válidos até serem substituídos por outros negociados entre as

partes.