O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JULHO DE 2008

5

No combate à precariedade, além do conjunto de propostas já apresentadas nesta Legislatura,

entendemos que a restrição das possibilidades de contratação a termo através da fixação de um elenco

taxativo dos seus fundamentos mais reduzido do que o actualmente existente e o incremento das

possibilidades de conversão dos contratos a termo em contratos sem termo é essencial no combate ao

recurso ilegal à contratação a termo e à perpetuação da precariedade dos vínculos e da vida dos

trabalhadores portugueses e das suas famílias.

Quanto aos horários de trabalho cuja desregulamentação o Governo do PS preconiza, impossibilitando, na

prática, a articulação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, o PCP propõe mecanismos de

protecção dos trabalhadores, o respeito pelo horário diário e semanal e a progressiva redução da jornada de

trabalho semanal para as 35 horas e o reforço dos direitos de maternidade e paternidade.

No âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, o PCP propõe o reforço dos direitos de

personalidade e a garantia efectiva de exercício dos direitos fundamentais, nomeadamente do direito à greve

através da alteração do regime dos serviços mínimos e da concretização do princípio da proibição de

substituição dos trabalhadores grevistas e da garantia dos direitos sindicais.

Com estas propostas denunciamos e combatemos as tentativas de regresso ao passado e marcamos o

caminho necessário de uma legislação laboral que responda às necessidades do País, às legítimas aspirações

dos trabalhadores e à concretização dos direitos consagrados na Constituição da República.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei

Livro I

Parte geral

Título I

Fontes e aplicação do direito do trabalho

Artigo 1.º

Hierarquia das fontes do direito do trabalho

1 — Aos contratos de trabalho aplicam-se:

a) As normas legais sobre regulamentação de trabalho;

b) Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;

c) Os usos laborais que não contrariem a lei, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e o

princípio da boa fé.

2 — As fontes de direito superiores prevalecem sempre sobre as fontes de direito inferiores, salvo na parte

em que estas estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador.

Artigo 2.º

Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

1 — Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho podem ser negociais ou não negociais.

2 — Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais são a convenção colectiva, o

acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária.

3 — As convenções colectivas podem ser:

a) Contratos colectivos — as convenções celebradas entre associações sindicais e associações patronais;

b) Acordos colectivos — as convenções celebradas por associações sindicais e uma pluralidade de

entidades patronais para diferentes empresas;

c) Acordos de empresa — as convenções subscritas por associações sindicais e uma entidade patronal

para uma empresa ou estabelecimento.