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SEPARATA — NÚMERO 89

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Artigo 29.º

Direitos e deveres dos investigadores

1 — Os investigadores em formação têm direito:

a) Ao cumprimento escrupuloso do contrato estabelecido por parte da entidade financiadora,

designadamente quanto às condições de prestação de trabalho, à retribuição pontual e à garantia de

protecção social;

b) Ao apoio técnico e logístico, por parte da entidade de acolhimento, necessário ao cumprimento do plano

de actividades estabelecido;

c) À supervisão adequada das actividades desenvolvidas;

d) À justa avaliação do respectivo desempenho;

e) À informação pertinente e atempada sobre as regras de funcionamento da entidade de acolhimento.

2 — Os investigadores em formação devem:

a) Cumprir escrupulosamente as obrigações decorrentes dos respectivos contratos nos termos da presente

lei;

b) Cumprir os objectivos dos programas, planos ou actividades de investigação em que se integrem;

c) Comunicar à FCT e à entidade de acolhimento a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão

ou a cessação do contrato estabelecido;

d) Colaborar com a entidade de acolhimento no acompanhamento e supervisão das suas actividades de

investigação, respondendo às solicitações que lhes forem feitas nesse âmbito;

e) Cumprir as normas internas ou de funcionamento da entidade de acolhimento;

f) Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do regulamento ou do contrato.

Capítulo V

Acompanhamento e fiscalização

Artigo 30.º

Entidade de acolhimento

A entidade de acolhimento deve:

a) Acompanhar e fornecer o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento do plano de actividades

por parte dos investigadores científicos, designando-lhe um supervisor da actividade desenvolvida;

b) Proceder à avaliação do desempenho dos investigadores científicos;

c) Informar previamente o investigador das suas regras de funcionamento.

Artigo 31.º

Painel consultivo

1 — O acompanhamento e resolução de conflitos emergentes da aplicação da presente lei são da

responsabilidade de um painel consultivo, composto por 11 personalidades de reconhecido mérito, nomeadas

pelo Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, representativas da Comunidade Científica, do Ensino

Superior e dos investigadores científicos.