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SEPARATA — NÚMERO 103

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responsabilizam o Governo e a sua política pela situação de crescimento do desemprego que o país vive

actualmente.

O Governo foi directamente responsável, aliás, pela eliminação de dezenas de milhares de postos de

trabalho, seja na administração pública, seja indirectamente em empresas públicas ou em que o Estado tem

um papel determinante.

Apesar destas inegáveis responsabilidades na promoção do desemprego, o Governo adoptou, em

simultâneo, uma política altamente restritiva em matéria de acesso ao subsídio de desemprego, agravando

ainda mais os efeitos sociais da sua política económica. De facto, o Governo alterou em 2006 as regras de

atribuição do subsídio de desemprego restringindo o acesso a esta prestação e penalizando em particular os

jovens trabalhadores, aliás, em geral com situação precária e, logo, ainda mais sujeitos ao desemprego.

A prova da intencionalidade desta política está na diminuição em 400 milhões de euros, entre o orçamento

de 2007 e o de 2009, da verba inscrita para esta prestação social. O Governo visou assim, deliberadamente e

de forma chocante, combater o défice das contas públicas à custa de centenas de milhares de

desempregados e suas famílias. A realidade comprovou estes intentos, já que subindo o desemprego,

diminuíram os trabalhadores com acesso ao respectivo subsídio. Eles são já mais de metade dos

desempregados reais e quase metade dos desempregados estatisticamente registados.

Por estes motivos, o PCP, após ter apresentado a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 220/2006, a

23 de Novembro, propondo a cessação de vigência, o projecto de lei n.º 544/X onde propõe a alteração das

normas mais gravosas do diploma, em Junho de 2008, o projecto de resolução n.º 437/X, em Março de 2009,

recomendando ao Governo a alteração dos critérios de atribuição do subsídio de desemprego e várias

propostas em sede de Orçamento do Estado, todos eles rejeitados pela maioria PS, propõe agora a tomada de

medidas de emergência que tenham em conta o actual momento vivido por muitos trabalhadores,

nomeadamente os mais jovens, que contem com o suporte financeiro do Orçamento do Estado para o seu

financiamento e que garantam, transitoriamente, a diminuição do prazo de garantia para acesso ao subsídio

de desemprego e o aumento do prazo de concessão, bem como o aumento do montante do subsídio social de

desemprego e a alteração da regra da contagem dos prazos de garantia.

Sucessivamente o PCP tem confrontado o Primeiro-Ministro e o Ministro do Trabalho com esta grave

situação, teimando o Governo em desvalorizar ou ignorar as consequências da sua política. Como resposta a

esta situação o Governo avançou apenas, demorando aliás longos meses para o concretizar, com uma mais

do que insuficiente alteração do subsídio social de desemprego, com uma prorrogação por seis meses das

prestações que cessem em 2009, mas apenas no valor de 60% do IAS (251,53 euros), acrescidos de algumas

bonificações no caso de existirem filhos. É essa alteração que, no fundamental, está consagrada no Decreto-

Lei n.º 68/2009, de 20 de Março.

Este Decreto-Lei introduz apenas esta ténue melhoria do subsídio social de desemprego mas deixa de fora

alterações ao subsídio de desemprego propriamente dito, onde ela é cada vez mais exigível.

Na realidade estabelece-se apenas nesta matéria que, se o trabalhador retomar a situação activa nos

primeiros seis meses de atribuição do subsídio de desemprego, os descontos que relevaram para o acesso a

essa prestação devem ser considerados para a determinação do período de duração de uma futura atribuição

do subsídio. Não se resolve portanto o grave problema de serem dados como perdidos esses descontos e o

cumprimento dos prazos de garantia bastante longos que a lei exige, que têm assim de ser integralmente

renovados. Numa situação de intermitência no emprego, de enorme e crescente precariedade, este factor, é

determinante para excluir muitos trabalhadores do subsídio de desemprego.

Outras graves limitações no acesso ao subsídio de desemprego são mantidas intocadas por este novo

decreto-lei. Recentemente, o Governo anunciou um limitado alargamento do critério de atribuição do subsídio

social de desemprego no que diz respeito à condição de recursos, não tendo, todavia, concretizado nenhuma

proposta, continuando a «fugir» à questão essencial.

Trata-se, pois, da confirmação de que o Governo, de forma obstinada e completamente insensível à grave

situação social e de desemprego que a sua política ajudou a criar, mantém a recusa em alterar pelo menos

algumas das normas mais gravosas do seu regime de subsídio de desemprego, condenando assim centenas

de milhares de trabalhadores a não terem acesso a essa prestação.