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SEPARATA — NÚMERO 4

14

Artigo 12.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 6.º, 10.º, 13.º, 20.º, 21.º, 22.º, 33.º, 35.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, 39.º,

55.º, 81.º, n.º 2 do artigo 83, 87.º, 88.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 89, alínea b) do n.º 1 do artigo 90, alínea c)

do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 91, n.º 2 do artigo 92.º, 94.º, 108.º, 109.º, 110.º, e 111.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27

de Fevereiro.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

1 — A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

2 — A progressão na categoria, nos termos da presente lei, que implique aumento da despesa pública, só

produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 2009

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Rita Rato — Francisco

Lopes — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo

— Bruno Dias.

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