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SEPARATA — NÚMERO 4

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celebrar os contratos de prestação de serviços (com os anteriores trabalhadores de «recibos verdes») sem ser

necessário obter autorização.

Para o PCP os passos dados pelo anterior Governo PS para o desmantelamento da Administração Pública

são reveladores dos compromissos de classe que o PS então assumiu. A definição das funções nucleares do

Estado, com vista à sua redução, à defesa externa do Estado, à representação externa, às informações de

segurança, investigação criminal, segurança pública e inspecção, revela não só uma opção por um Estado

autoritário e repressivo, mas também um Estado tipicamente do século XIX, impossibilitado de dar resposta às

necessidades da sociedade em áreas tão importantes como a saúde, a educação, a segurança social e toda a

prestação de serviços à comunidade, violando, assim, as funções definidas na Constituição da República

Portuguesa.

O PCP entende que só com a dignificação, valorização e reconhecimento dos direitos dos trabalhadores da

Administração Pública é que o Estado pode cumprir plenamente as suas exigências e garantir a satisfação das

necessidades da comunidade e dos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição.

Por entender que a construção da democracia exige a valorização da Administração Pública e dos seus

trabalhadores, porque a precariedade não é nem pode ser o futuro das relações laborais, o PCP apresenta um

projecto de lei que visa inverter, alterando a redacção e revogando alguns dos artigos mais gravosos do

diploma dos vínculos carreiras e remunerações, a transformação dos vínculos de nomeação definitiva em

contrato de trabalho em funções públicas e visa também conferir a qualidade de funcionário público a todos os

trabalhadores de serviços e organismos da Administração Pública que desempenham funções

correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Tendo em conta que nesta XI Legislatura se vive um cenário político diferente, em que o PS não tem

maioria absoluta, estão criadas as condições para as restantes bancadas parlamentares, querendo, inverterem

o caminho traçado pelo PS na anterior legislatura.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, cumprindo um dos seus mais importantes compromissos eleitorais,

apresenta esta iniciativa legislativa para inverter o caminho da destruição de direitos dos trabalhadores da

Administração Pública, da precariedade e do ataque a importantes serviços públicos essenciais para os

portugueses.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito de aplicação

1 — A presente lei confere a qualidade de funcionário público através do vínculo público de nomeação a

todos os trabalhadores que desempenhem funções correspondentes a necessidades permanentes dos

serviços ou organismos, independentemente da situação contratual em que se encontrem, integrando-os nos

respectivos quadros de pessoal.

2 — O regime previsto na presente lei aplica-se à Administração Central, regional e local e às entidades

públicas empresariais.

3 — O disposto no n.º 1 não é aplicável às funções cujo conteúdo funcional seja incompatível com a

qualidade de funcionário público.

Artigo 2.º

Administração regional e local e entidades públicas empresariais

Nos serviços ou organismos da administração regional e local ou das entidades públicas empresariais, as

competências atribuídas pela presente lei ao dirigente máximo do serviço ou organismo são exercidas pelo

órgão ou entidade a quem compete a gestão de pessoal.