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SEPARATA — NÚMERO 32

4

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 13.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua

publicação.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2011

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Rita Rato — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias

— Paula Santos — João Ramos — Miguel Tiago — João Oliveira — Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 524/XI (2.ª)

ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO (ALTERA A DURAÇÃO DOS CONTRATOS A

TERMO)

Exposição de motivos

Portugal atravessa hoje em dia uma das mais graves crises em termos de mercado de emprego de que há

memória.

Em conformidade com os últimos dados do INE, a taxa de desemprego portuguesa situou-se, no último

trimestre de 2010 nos 11,1%, o que significa 619 000 cidadãos portugueses a viverem na situação de

desemprego.

É importante referir que a taxa desemprego jovem, de acordo com o mesmo organismo, foi em Dezembro

de 23% mais do dobro da taxa nacional geral e que muitos destes jovens não tiveram mais de 12 meses a

trabalhar, o que irá provocar que não tenham acesso ao subsídio de desemprego.

Outro dado que não se pode ignorar, e que foi publicado pelo INE, diz respeito ao número de população

empregada, que se situou em 4948,8 indivíduos no 4.º trimestre de 2010, o que consubstancia um decréscimo

em relação ao mês homólogo de 1,5%, que se traduz em 74,7 mil indivíduos e trimestral de 0,3%, que significa

14,8 mil. Pela primeira vez a média anual ficou abaixo dos 5 milhões desde 2001.

Analisando esta constatação verificamos que hoje em dia, para além do nível de desemprego ser muito

elevado, o nível de população empregada é igualmente preocupante e drasticamente baixo.

Assim, e nesse sentido, é urgente que se ponham em prática políticas reais de fomentação de emprego e

de inserção de desempregados no mercado activo de trabalho.

O CDS-PP entende que, sempre que seja possível, deve ser combatida a precariedade laboral e que

devem ser postas em prática políticas que fomentem a segurança no emprego.

No entanto, o CDS-PP defende igualmente que para alturas de graves crises devem ser tomadas medidas

extraordinárias, que venham ao encontro das grandes dificuldades, como é o caso da actual escassez de

inserção dos desempregados no mercado laboral.

Neste sentido, a primeira das prioridades em termos laborais, actualmente, tem de ser a de fomentar a

contratação dos mais de 600 000 desempregados.

Segundo o INE, no ano de 2010 o número de trabalhadores abrangidos por um contracto a termo foi de

738,4 mil, o que significou um aumento de 6,4% em relação ao ano de 2009.

Por outro lado, o número de trabalhadores abrangidos por um contrato sem termo decresceu 1,5% em

relação a igual período.