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SEPARATA — NÚMERO 3

38

cessação da respectiva comissão de serviço.

Artigo 38.º

Norma revogatória

São revogadas as Leis n.os

12/96, de 18 de Abril, e 49/99, de 22 de Junho.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear e exonerar o pessoal do

quadro e determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar destacamentos,

requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.

Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal.

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados.

Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal.

Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado, prorrogar o

respectivo prazo, solicitar que aquelas sejam autorizadas ou conferidas pela autoridade administrativa ou por

agente diplomático ou consular e conceder ao pessoal dos serviços externos o direito ao vencimento a partir

da data da aceitação ou da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções.

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores ou agentes tenham direito, nos termos

da lei.

Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios.

Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e,

em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em

serviço.

Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes

e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas

subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites

anualmente fixados pelo Ministério das Finanças.

Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das

rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.

Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte

de imposição legal.

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento

dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de

custo, antecipadas ou não.

Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao

serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros.

Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional.

Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas