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20 DE SETEMBRO DE 2011

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despesas.

Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços

para além do prazo regulamentar.

ANEXO II

Autorizar o exercício de funções a tempo parcial. Justificar ou injustificar faltas. Conceder licenças e

autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de

interesse público e da licença de longa duração.

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional

quando não importem custos para o serviço.

Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.