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20 DE SETEMBRO DE 2011

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trabalho dos trabalhadores que exerçam funções de secretariado não é remunerado.

SECÇÃO II

Deveres

Artigo 34.º

Deveres específicos

Para além dos deveres gerais dos trabalhadores do serviço e órgão em que exercem funções, o pessoal

dirigente está sujeito aos seguintes deveres específicos:

a) Dever de manter informado o Governo, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões

relevantes referentes aos serviços;

b) Dever de assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal do respectivo serviço com o

estatuído na lei e com os legítimos interesses dos cidadãos;

c) Dever geral de assiduidade e cumprimento do período normal de trabalho, assim como o dever de a

qualquer momento comparecer ao serviço quando chamado.

Artigo 35.º

[Revogado].

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 36.º

Prevalência

1 - A presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços

ou órgãos.

2 - [Revogado].

Artigo 37.º

Normas transitórias

1 - A entrada em vigor da presente lei não prejudica as nomeações do pessoal dirigente existente àquela

data nem a contagem dos respectivos prazos.

2 - A suspensão das comissões de serviço ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/99, de 22 de

Junho, mantém-se até ao termo dos mandatos que lhes deram origem.

3 - As equiparações dos cargos dirigentes feitas antes da entrada em vigor da presente lei consideram-se

eficazes para efeitos do disposto nos n.os

3 e 4 do artigo 2.º da mesma.

4 - Mantêm-se válidos os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data de entrada

em vigor da presente lei, os quais deverão prosseguir os seus termos ao abrigo da legislação em vigor à data

da sua abertura.

5 - Mantém-se em vigor o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro.

6 - O disposto no artigo 33.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, aplica-se aos dirigentes que se encontrem

em funções à data da entrada em vigor da presente lei e que preencham os requisitos nele previsto até à