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SEPARATA — NÚMERO 4

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c) […];

d) A frustração da citação por via postal não obsta à aplicação no respectivo processo de

execução fiscal, dos montantes depositados, se aquela não vier devolvida ou, sendo

devolvida, não indicar a nova morada do executado e ainda em caso de não acesso à

caixa postal electrónica;

e) A aplicação efectuada nos termos da alínea anterior não prejudica o exercício de

direitos por parte do executado, designadamente quanto à oposição à execução.

Artigo 239.º

[…]

1 - […].

2 - Os credores desconhecidos, bem como os sucessores dos credores preferentes, são citados

por éditos de 10 dias.

Artigo 242.º

[…]

Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-

se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução.

Artigo 244.º

[…]

A venda realiza-se após o termo do prazo de reclamação de créditos.

Artigo 248.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Não sendo apresentadas propostas nos termos fixados nos números anteriores, é aberto de

novo leilão electrónico, que decorre durante 15 dias, adjudicando-se o bem à proposta de valor

mais elevado.

5 - […].

6 - […].

Artigo 249.º

[…]

1 - Determinada a venda, procede-se à respectiva publicitação, mediante divulgação através da

Internet.

2 - O disposto no número anterior não prejudica que, por iniciativa do órgão da execução fiscal ou

por sugestão dos interessados na venda, sejam utilizados outros meios de divulgação.

3 - [Revogado].

4 - [Revogado].