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15 DE JUNHO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 221/XII (1.ª)

PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, ADITANDO A ASSOCIAÇÃO

NACIONAL DOS DEFICIENTES SINISTRADOS DO TRABALHO COMO ENTIDADE BENEFICIÁRIA DE 1%

DO MONTANTE DAS COIMAS APLICADAS POR VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE

NO TRABALHO OU RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO DE REGRAS DE REPARAÇÃO DE

ACIDENTES DE TRABALHO

De acordo com os dados conhecidos, entre 2004 e 2008, segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento

do então Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, registaram-se, em Portugal, 1 177 812 acidentes de

trabalho, dos quais resultaram 1366 mortes, tendo-se perdido mais de 34 milhões de dias de trabalho.

A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, adiante designada como ANDST, é uma

Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada em 1976, com sede no Porto e delegações em Lisboa e

Coimbra, vocacionada para prestar, gratuitamente, aconselhamento e apoio jurídico, psicológico e social aos

trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

ANDST é a única instituição sem fins lucrativos existente em Portugal, exclusivamente vocacionada para

apoiar, em todos as vertentes, as pessoas com deficiência e/ou incapacidade causada pelo trabalho.

No final do ano de 2010 estavam inscritos, como associados, 13 312 sinistrados no trabalho e doentes

profissionais e familiares de vítimas falecidas.

Como é do conhecimento público, uma percentagem significativa dos acidentes laborais e das doenças

profissionais é causada por violação das regras de higiene e segurança no trabalho e pela imposição de ritmos

excessivos de trabalho.

A ANDST, com a colaboração do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, e do IEFP, realizou o primeiro

estudo em Portugal sobre a reintegração socioprofissional das pessoas com deficiência adquirida em acidente

de trabalho (www.andst.pt), tendo esse estudo concluído que, entre outros dados, «44% da população

estudada teve dois ou mais acidentes em contexto laboral». «A percentagem de sujeitos clinicamente

deprimidos é de 33%, dos quais apenas 16% recorre a auxílio especializado» e que «apenas 1% dos sujeitos

se encontra a frequentar programas de formação ou reabilitação profissional».

Importa referir que as instituições científicas, designadamente a Universidade de Coimbra (Centro de

Estudos Sociais), reconhecem o importante papel social da ANDST, solicitando frequentemente a sua

colaboração em estudos sobre as causas e os efeitos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais

nos trabalhadores e suas famílias.

As pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho grave são profundamente afetadas, não

apenas no seu rendimento económico mas também emocional, gerando estados depressivos que se

estendem a todo o agregado familiar, em especial aos filhos menores, com reflexos evidentes no rendimento

escolar e social.

No relatório das atividades desenvolvidas pela ANDST no território nacional, no ano de 2010, destacam-se:

Número de atendimento personalizado a sócios — 2673;

Número de consultas de psicologia/psicoterapia — 230;

Número de consultas de apoio social — 376;

Número de visitas domiciliárias e hospitalares — 96;

Número de consultas de apoio jurídico — 171;

Número de requerimentos a tribunal (participação e revisão de IPP) — 112;

Número de requerimentos de doenças profissionais — 40.

Estes dados são bem demonstrativos do relevante serviço social prestado pela ANDST aos trabalhadores

vitimados por acidentes no trabalho ou por doença profissional, muitos dos quais se verificam por manifesta, e

por vezes grosseira, violação das regras de higiene e segurança no trabalho por parte da entidade

empregadora.