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15 DE JUNHO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.O 244/XII (1.ª)

REFORÇA A PROTEÇÃO SOCIAL NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO

Exposição de motivos

I

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje que o PCP tem vindo a intervir através de um conjunto

muito alargado de iniciativas legislativas na Assembleia da República sobre os direitos de maternidade e

paternidade, com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos,

das áreas do mundo do trabalho, da segurança social e da saúde, no sector público e privado, tendo como

principio orientador a proteção da função social da maternidade e paternidade consagrada na Constituição da

República.

A Constituição da República Portuguesa consagra especificamente os direitos de maternidade e de

paternidade conferindo-lhes um valor social eminente e uma ação insubstituível, em relação aos filhos. Para

isso, as mães e pais têm direito à proteção da sociedade e do Estado e a lei deve, relativamente às mães e

pais trabalhadores garantir a efetivação de direitos designadamente através das licenças por maternidade e

paternidade e o direito a dispensa do trabalho, sem perda de retribuição, direitos ou regalias.

A luta organizada de gerações e gerações de trabalhadores, inspirada e impulsionada nos valores e

conquistas da Revolução de Abril, contribuiu decisivamente para o importante património legislativo referente

aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso país. Esta realidade é inseparável das

qualitativas alterações registadas pela presença das mulheres no mundo do trabalho e da crescente

consciência do direito ao trabalho como condição para a sua independência económica, realização profissional

e social, mas igualmente na sua exigência de serem mães e trabalhadoras com direitos e sem penalizações.

Também o aprofundamento da consciência dos pais do seu direito a assumir plenamente a paternidade

constitui um contributo importante.

O incremento das qualificações das mulheres, a sua presença nos mais elevados graus de ensino e o

desejo de ter um papel ativo na vida produtiva do país são sinais de avanços progressistas e de valorização do

papel das mulheres na sociedade portuguesa. Contudo, seria redutor considerar que estas são as causas

únicas explicativas do adiamento da maternidade e da redução do número de filhos por mulher.

Numa entrevista1 recente, uma obstetra da Maternidade Alfredo da Costa afirmava "Hoje é raro ver uma

gravidez programada entre os 20 e os 25 anos", e que são “frequentes” casos de mulheres com receio de

serem despedidas durante a gravidez ou dificuldades em reduzir o horário de trabalho, mesmo com indicação

médica. Esta obstetra aponta como medidas para inverter o fenómeno “reforçar o cumprimento da lei como o

direito a ser dispensada para amamentação – e melhorar a proteção da maternidade, por exemplo com a

hipótese de redução dos horários de trabalho depois da licença”.

Esta tendência reflete as consequências nefastas de décadas de políticas de direita de ataque às

conquistas de Abril e de aprofundamento de um caminho iniciado há 37 anos, que penaliza a situação das

mulheres trabalhadoras.

Tendência agravada agora pela crise económica e social que acelera a degradação das condições de vida

e de trabalho e que objetivamente condiciona a decisão de um casal ter filhos: o flagelo do desemprego e da

precariedade, a reiterada política de baixos salários, desvalorização do salário mínimo nacional, a

desregulamentação dos horários de trabalho, os cortes nas prestações sociais2, os custos exorbitantes com a

habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de equipamentos de apoio à infância a custos

acessíveis.

Os últimos dados do INE revelam que:

1 “Maternidade antes dos 30 anos quase caiu para quase metade numa década”, Jornal I, 29/05/12;

2 478 664 Crianças e jovens perderam o abono de família em 2011;