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SEPARATA — NÚMERO 15

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– As mulheres não só são mães mais cada vez mais tarde, como têm menos filhos. Em 2010, cada mulher

teve, em média 1,4 crianças; em 2000, essa média era de 1,6 crianças;

– O acompanhamento parental, quer nos primeiros meses de vida das crianças, quer em situações de

adoção e assistência, é ainda maioritariamente assegurado pelas mulheres;

– As faltas para assistência a filhos são asseguradas sobretudo por mulheres, 91,3% dos beneficiários

deste instrumento em 2010;

– A prestação de cuidados a crianças com menos de 15 anos (para além dos seus próprios filhos ou dos

filhos do cônjuge) e a pessoas doentes, incapacitadas ou idosas é assegurada por 648,4 mil mulheres,

significando que 64,4% dos prestadores de cuidados em 2010 eram mulheres;

– A maioria das mulheres (62,7%) não tem a possibilidade de se ausentar do trabalho por dias completos,

por razões familiares.

Os sucessivos Governos PS, PSD e CDS-PP, para além dos discursos vazios em torno das políticas de

“promoção da natalidade” não têm cumprido as suas obrigações na efetivação dos direitos de maternidade e

paternidade, tanto na fiscalização como na criação das condições laborais, económicas e sociais que

permitam aos trabalhadores exercer esses direitos na sua plenitude.

É disto exemplo, a falta de fiscalização do cumprimento dos direitos de maternidade e paternidade nos

locais de trabalho e o aprofundamento do ataque a estes direitos por via do ataque ao sistema público de

Segurança Social e por via das alterações para pior ao Código do Trabalho. Designadamente a mais recente

alteração, com o aumento da desregulamentação dos horários de trabalho (até 12 horas por dia), a criação do

banco de horas grupal e individual, a redução das remunerações através do corte brutal no pagamento do

trabalho extraordinário, o ataque à contratação coletiva considerando nulas as cláusulas mais favoráveis aos

trabalhadores, constituem um retrocesso social e um desrespeito pelo direito à articulação da vida pessoal,

familiar e profissional, numa lógica determinada pelos estritos interesses do patronato à custa da destruição do

direito ao acompanhamento aos filhos e ao tempo de convívio e de lazer em comum.

As mulheres, com particular incidência para as mulheres trabalhadoras, estarão na linha da frente das mais

prejudicadas com estas alterações para pior da legislação laboral, ainda que o Governo PSD/CDS-PP, ao

mesmo tempo que diz incluir um visto familiar a todas as propostas, continua a empobrecer os trabalhadores e

as suas famílias.

O agravamento da exploração, das desigualdades e discriminações diretas e indiretas das mulheres no

mundo do trabalho atingem de forma particularmente agravada as novas gerações de trabalhadoras e em

sectores de atividade fortemente feminizados.

Hoje, da lei à vida vai um oceano, em matéria de exercício dos direitos de maternidade e paternidade. O

questionamento na fase de entrevista para um emprego sobre se tem filhos ou pensa ter brevemente, o

despedimento de trabalhadoras grávidas, o não pagamento do subsídio ou prémio de assiduidade às

trabalhadoras que tenham gozado licença de maternidade, o incumprimento do horário de amamentação e

aleitamento, as alterações sucessivas aos horários de trabalho, a discriminação para efeitos de avaliação e de

acesso a emprego público no concurso de colocação de docentes. É o exemplo da ANA Aeroportos, da TAP,

da Delphy, do Grupo Auchan, da Continental Teves, da CSP, Jerónimo Martins – Pingo Doce, da Sonae

Distribuição, da SAPEC-Agro, da Visteon, docentes do Agrupamento de Escolas de Ribeirão em Vila Nova de

Famalicão.

A violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais é seguramente

uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à CITE e do

respetivo tratamento estatístico dos dados.

De facto, um dos mais sérios ataques aos direitos das mulheres tem-se sentido no mundo do trabalho e na

alteração e desequilíbrio, sempre a favor do patrão, das relações laborais. Os direitos de maternidade no local

de trabalho têm sido uma das mais marcadas faces das violações e retrocessos nos direitos das mulheres. Se

hoje, face à legislação existente, os direitos de maternidade e de paternidade são postos em causa nas

empresas e nos serviços, com estas alterações, com o agravamento da falta de fiscalização por parte das